O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Fernando Segovia, negou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ter interferido no andamento do inquérito do Decreto dos Portos, que tem como alvo o presidente Michel Temer, e se comprometeu a não fazer mais manifestações sobre essa investigação.
Nesta segunda-feira (19), ele se manifestou por escrito e pessoalmente em audiência com o ministro do STF Luís Roberto Barroso, que o havia intimado a prestar esclarecimento sobre declarações dadas pelo dirigente da PF em entrevista à agência Reuters.
Segundo o despacho de Barroso noticiando a versão de Segovia, o diretor da PF afirmou que suas declarações "foram distorcidas e mal interpretadas" e "que não teve a intenção de ameaçar com sanções o delegado encarregado, tendo também aqui sido mal interpretado".
A hipótese de ameaça a delegados foi um dos pontos que motivou Barroso a intimar Segovia no dia 10 de fevereiro. A declaração foi interpretada como indicativo de que as investigações contra Temer sobre o Decreto dos Portos tenderiam a ser arquivadas.
O diretor-geral da PF afirmou também, segundo Barroso, "que em momento algum pretendeu interferir no andamento do inquérito, antecipar conclusões ou induzir o arquivamento" e "que se compromete a não fazer qualquer manifestação a respeito dos fatos objeto da apuração".
Quando determinou a intimação a Segovia, no sábado (17), Barroso havia afirmado que "tal conduta, se confirmada, é manifestamente imprópria e pode, em tese, caracterizar infração administrativa e até mesmo penal". Barroso também determinou que o dirigente da PF "se abstenha de novas manifestações a respeito".
No despacho desta segunda-feira, Barroso determinou que o Ministério Público Federal (MPF) seja notificado do ofício enviado por Segovia com seus esclarecimentos. No despacho anterior, Barroso havia pedido que o MPF, como órgão de controle externo das atividades policiais, também tome as providências "que entender cabíveis".
Comissão de Ética
A Comissão de Ética Pública da Presidência concedeu, nesta segunda-feira, um prazo de 10 dias corridos para que Segovia dê explicações sobre suas declarações a respeito do inquérito. Só depois disso, é que o órgão colegiado vai decidir se abre ou não um processo contra Segovia.
Normalmente, as punições na Comissão costumam ser advertências, mas há também casos em que ela pode sugerir a exoneração de servidores.
"Interessa de fato a Comissão saber se as informações privilegiadas foram devidamente preservadas e se houve ou não houve uma espécie de transgressão praticada pelo diretor-geral", disse Mauro Menezes, presidente da Comissão.