O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes, garantiu nesta quarta-feira (21) que durante a intervenção federal não serão expedidos mandados de busca e apreensão coletivos.
— Os mandados são para intervenção em determinado local e em determinada situação — declarou à rádio CBN.
O desembargador ressaltou que os mandados devem ter informações precisas e que o objetivo é que sejam assegurados os direitos individuais e o ordenamento jurídico. "O Judiciário fluminense continuará decidindo sobre as questões referentes a crimes estaduais, incluindo o julgamento da progressão penal de presos, que é feito pela Vara de Execuções Penais", acrescentou o TJ em nota.
Na terça-feira (20), Fernandes participou de uma reunião sobre a intervenção com o ministro da Justiça, Torquato Jardim, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, e o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Sérgio Etchegoyen, e ficou acertado que os mandados de busca e apreensão coletivos - medida defendida pelo ministro Raul Jungmann, da Defesa -, serão analisados caso a caso.
O ministro Jardim garantiu que "serão assegurados todos os direitos e garantias fundamentais postos na Carta republicana". Mas não descartou por completo que as operações sejam baseadas em pedidos de busca e apreensão contra alvos em grupo em favelas, identificados por nomes ou apelidos (caso de traficantes de drogas). Ele disse que a indicação para a busca poderá ser do "perímetro", e não de um endereço específico, por causa da configuração urbanística das comunidades cariocas.