O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, negou, nesta sexta-feira (26), pedidos feitos por três advogados para apreender o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e impedi-lo de sair do país. A decisão, contudo, não tira os efeitos da liminar concedida na quinta-feira (25) pela Justiça Federal em Brasília, que autorizou a retenção do documento, por se tratarem de processos diferentes.
Ao analisar o caso, o magistrado do TRF4 entendeu que somente o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal ou outras partes do processo poderiam fazer a solicitação. Gebran também considerou o pedido "inusitado".
"Nem mesmo sob a ótica do inusitado pedido para estabelecimento de ofício da restrição, ou mesmo da invocada representação em nome da sociedade brasileira, não há como dar-lhe trânsito", disse o desembargador.
Na quinta-feira, baseado em um pedido feito pelo MPF no Distrito Federal, o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal, determinou a retenção do passaporte do ex-presidente e o proibiu de sair do país.
O juiz entendeu que a viagem que o Lula faria nesta sexta-feira à Etiópia para participar de um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) poderia trazer riscos à investigação, como a fuga do país.
Um dos fatores que levaram à concessão da liminar foi a decisão do TRF4 que, no dia anterior, confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o triplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.
Em função da decisão, o passaporte do petista foi entregue pela defesa, nesta sexta, na Superintendência da PF em São Paulo.
O advogado Cristiano Zanin classificou de indevida a determinação de entrega do passaporte e informou que tomará as medidas legais cabíveis para reverter a decisão.
— É uma restrição do direito de ir e vir do ex-presidente Lula, que não se justifica — disse. — Estamos cumprindo a decisão sob protesto, mas acreditamos que ela será revertida.