O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta quarta-feira (13), habeas corpus apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pediam acesso aos sistemas "My Web Day" e "Drousys". Os softwares eram usados pela Odebrecht para gerenciar pagamentos de propinas a partidos, políticos e administradores públicos, por meio do setor de operações estruturadas da empreiteira, conhecido como "departamento de propina".
Por unanimidade, a 8ª Turma da Corte, responsável por analisar recursos da Lava-Jato, confirmou as decisões liminares do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, deferidas em setembro.
Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, alega que o indeferimento do acesso seria cerceamento de defesa, pois apesar de a 13ª Vara Federal de Curitiba ter permitido a indicação de um profissional para participar da perícia sobre o material, o desconhecimento desse impediria a correta formulação de questões.
O defensor também argumenta violação à "paridade de armas" e considera as provas contidas no sistema como "secretas". Zanin solicitava, além do acesso, prazo para apresentar quesitos ou, alternativamente, a nulidade da prova.
Conforme Gebran, o pedido de acesso aos sistemas foi aceito, mas não possibilitada a extração de cópias. O desembargador afirma que cabe à defesa questionar o perito por ela indicado e formular os quesitos que entender adequados.
"Cabe ao julgador de primeiro grau aferir quais são as provas desnecessárias para a formação de seu convencimento, de modo que não há ilegalidade no indeferimento fundamentado do fornecimento integral de cópias dos sistemas", afirmou o desembargador.
Gebran reafirmou que a defesa tem usado o habeas corpus para questões processuais, quando o objetivo da peça deve ser a "proteção do direito de ir e vir do investigado ou do réu".