O destino do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já tem data e hora para ser traçado: às 8h30min do dia 24 de janeiro de 2018. O julgamento da apelação do petista no processo no qual foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro foi marcado às 17h51min desta terça-feira (12) pelo presidente da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4), desembargador Leandro Paulsen.
A sessão ocorrerá 196 dias após a sentença de primeira instância, proferida em 12 de julho pelo juiz Sergio Moro – que condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão. O período, pouco superior a seis meses, mostra a celeridade do TRF4 na análise do processo.
Nenhuma outra das 23 apelações da Operação Lava-Jato já julgadas pela Corte tramitou tão rápido. O caso de maior agilidade até agora havia sido a apelação do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, que levou sete meses entre a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba e o julgamento no TRF4.
No processo mais lento, referente ao ex-deputado Pedro Corrêa, foram 23 meses. Em média, o TRF4 tem levado 15,6 meses para julgar uma apelação, tempo quase três vezes superior ao previsto para Lula.
A velocidade já havia se verificado na apelação de Lula. O relator do caso, Pedro Gebran Neto, concluiu seu voto exatos 100 dias após a apelação chegar ao seu gabinete. Apenas três apelações da Lava-Jato ficaram menos tempo com o relator para preparação do voto. Em média, Gebran consome 275 dias na redação do texto.
Por um terceiro critério de comparação, o caso de Lula também é o mais veloz da Lava-Jato no TRF4. Em média, da chegada do voto de Gebran ao gabinete de Paulsen e o julgamento, levam-se 105 dias. Agora são apenas 54 dias. Os levantamentos de GaúchaZH levam em conta o tempo médio dos julgamentos na Corte, em dias corridos, incluindo fins de semana, feriados e recesso dos desembargadores.
Procurados, os três integrantes da 8ª Turma – Paulsen e os desembargadores João Pedro Gebran Neto e Victor Laus – disseram que não irão se pronunciar sobre a rapidez do processo. De acordo com a assessoria do tribunal, a antecedência na marcação do julgamento ocorreu pela necessidade de intimação prévia das partes e por conta do recesso do TRF4, que ocorrerá de 20 de dezembro a 7 de janeiro.
Candidatura em 2018
Os prazos processuais são fundamentais para Lula viabilizar sua pretensa candidatura à Presidência da República. De acordo com a legislação, ele só fica inelegível caso uma eventual condenação seja confirmada em segunda instância antes do registro da candidatura no Tribunal Superior Eleitoral.
O prazo para as inscrições dos candidatos é de 20 de julho a 15 de agosto. Em tese, até lá o TRF4 já terá julgado a apelação e eventuais embargos a serem interpostos pela defesa do petista.
No caso de condenação pelos desembargadores, restará ao petista recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Esses prazos e efeitos da Ficha Limpa, contudo, motivam enorme controvérsia jurídica.
Especialistas argumentam que um artigo adicionado à lei de inelegibilidades (Lei 64/1990) pode evitar que o petista seja retirado da disputa presidencial. O artigo permite a candidatos enquadrados na Ficha Limpa recorrer a instâncias superiores solicitando suspensão da inelegibilidade. Se aceito o recurso, o mérito do caso ganha prioridade, devendo ser julgado antes de todos os demais processos em trâmite na Corte.
Sentença de Moro
Na sentença original, Lula foi considerado culpado por ter recebido R$ 2,4 milhões em propina da construtora OAS: R$ 1,1 milhão na aquisição de um tríplex no Guarujá, no litoral de São Paulo, e mais R$ 1,3 milhão na reforma e decoração do imóvel, tendo ocultado e dissimulado as vantagens indevidas. Em troca, teria direcionado à empreiteira contratos na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR) e na Refinaria do Nordeste Abreu e Lima (RNEST). Além do tempo de reclusão, Lula foi condenado a pagar multa de R$ 669,7 mil.
Contraponto da defesa
Em nota assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, a defesa do ex-presidente Lula diz que, agora, além da discussão sobre a condenação, é preciso "debater o caso também sob a perspectiva da violação da isonomia de tratamento, que é uma garantia fundamental de qualquer cidadão". "Esperamos que a explicação para essa tramitação recorde (do processo) seja a facilidade de constatar a nulidade do processo e a inocência de Lula", diz texto.