O recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação imposta pelo juiz Sergio Moro tramita com celeridade no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Eram 14h16min da última sexta-feira quando o relator da Lava-Jato na Corte, desembargador João Pedro Gebran Neto, concluiu seu voto, exatos 100 dias após a apelação chegar ao seu gabinete. O conteúdo do voto ainda não é conhecido, pois é sigiloso até a data do julgamento, ficando disponível somente para os desembargadores da 8ª Turma. Apenas três apelações da Lava-Jato ficaram menos tempo com o relator para preparação do voto.
O texto com as conclusões de Gebran foi encaminhado ao revisor da 8ª Turma, desembargador Leandro Paulsen. Ele fica encarregado de revisar o processo, preparar seu próprio voto e encaminhar ambos para o terceiro membro do colegiado, Victor Luis dos Santos Laus. Só depois disso que Paulsen, também presidente da Turma, marca a data do julgamento da apelação.
O recurso de Lula revela uma tendência de comportamento mais ágil dos desembargadores do TRF4. O processo foi um dos que menos tempo ficaram no gabinete de Gebran Neto. Um levantamento feito por GaúchaZH nas 23 apelações já julgadas pelo tribunal mostra que, em média, o relator demora 275,9 dias para proferir seu voto. O caso em que levou mais tempo, no recurso da Galvão Engenharia, foram 469 dias para ele firmar suas convicções. O voto mais rápido foi proferido em uma das apelações do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró: 82 dias.
Os processos recentes julgados pela 8ª Turma têm sido céleres. Nas duas últimas apelações, os tempos para redação do voto do relator foram, respectivamente, de 89 e 88 dias. As ações se referiam aos marqueteiros João Santana e Mônica Moura e ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Na semana passada, o jornal Folha de S. Paulo revelou que o TRF4 está mais rápido na análise da Lava-Jato. De acordo com a publicação, desde outubro foram apreciadas cinco ações, todas com menos de 10 meses entre a chegada ao tribunal e o julgamento. Com isso, caiu a média de tempo dos processos. De janeiro a outubro, foi de 14 meses e meio. Se considerarmos apenas novembro, foi de sete meses.
Em nota oficial em que comentou a tramitação dos casos da Lava-Jato, Paulsen disse que "embora cada processo tenha a sua particularidade, muitas questões já contam com precedentes, e isso tem facilitado gradualmente os julgamentos, tornando-os menos trabalhosos, o que permite que sejam aprontados mais rapidamente. A razão é, portanto, prática, relativa à preparação dos julgamentos. Não tem nenhum caráter político".
Lula foi condenado em 12 de julho a nove anos e seis meses de prisão. Na sentença, Moro diz que o petista recebeu da OAS R$ 2,4 milhões em propina: R$ 1,1 milhão na aquisição de um triplex no Guarujá e mais R$ 1,3 milhão na reforma e decoração, tendo ocultado e dissimulado as vantagens indevidas. Em troca, teria direcionado à empreiteira contratos na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR) e na Refinaria do Nordeste Abreu e Lima (RNEST). Além do tempo de reclusão, Lula foi condenado a pagar multa de R$ 669,7 mil.
A apelação de Lula chegou ao TRF4 em 23 de agosto, 42 dias após a sentença de Moro. Com o recurso, o petista tenta reverter a decisão de primeira instância e evitar ter a candidatura presidencial em 2018 barrada pela Lei da Ficha Limpa. Ele espera que o caso não seja julgado até o início do segundo semestre do ano que vem, quando começa o prazo para registro de candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral. Caso tenha a condenação confirmada antes disso, ainda cabem recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, mas seria uma situação inédita nas disputas eleitorais no país.
Os próximos passos
1) Revisor da Lava-Jato no TRF4, Leandro Paulsen, examina o processo e elabora seu voto.
2) Votos são disponibilizados para os três desembargadores da 8ª Turma
3) Quando os três integrantes estiveram com seus votos prontos, o presidente da turma, Leandro Paulsen, marca o julgamento da apelação.
4) Se o julgamento for por unanimidade, cabem embargos de declaração, recurso para explicar algum ponto da decisão. Contudo, em caso de condenação, os desembargadores podem decretar execução imediata da pena.
5) Após julgamento dos embargos, cabe recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
6) Se o julgamento na 8ª Turma não for por unanimidade, cabe novo recurso, os embargos infringentes.
7) Os embargos serão julgados pela 4ª sessão do TRF4, que inclui a 7ª e a 8ª turma.
8) Após essa decisão, ainda cabe recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Se aceito, o recurso cessa efeitos sobre eventual condenação.