Criada em 2015, a Câmara de Conciliação de Precatórios conseguiu abater, até o momento, R$ 160,6 milhões da dívida (o equivalente a 1,3% do total), com desconto de 40% no valor dos títulos. Foram firmados 695 acordos, em meio a mais de 56 mil credores.
O ritmo das negociações, lideradas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), é alvo de críticas do vice-presidente da Comissão Especial de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil, Ricardo Bertelli.
– A câmara surgiu prometendo diminuir 60% da dívida, mas o sistema não funciona. Tem gargalos inadmissíveis – diz Bertelli.
Na PGE, a procuradora-geral adjunta para assuntos institucionais, Ana Cristina Tópor Beck, reconhece a existência de entraves, mas afirma que o órgão está trabalhando para superá-los. Entre as medidas adotadas estão o deslocamento de servidores exclusivamente para a câmara e o reforço na divulgação das convocações de credores.
– Agora, a nossa maior dificuldade está em atualizar os valores e calcular o deságio. Decidimos ampliar o número de peritos contadores e credenciar escritórios de contabilidade. Isso vai ajudar muito – afirma Ana Cristina.
Além da questão contábil, o trabalho da câmara envolve a análise de situações jurídicas que muitas vezes emperram a formalização de acordos – como a falta de habilitação de sucessores (no caso de morte do titular), por exemplo. Tudo isso acaba causando lentidão, embora 98% das propostas feitas aos credores aptos sejam aceitas.
Para 2018, o objetivo do órgão é dar vazão aos recursos que o Estado repassa mensalmente à câmara (cerca de R$ 20 milhões). Nos últimos três meses, somente R$ 18 milhões foram utilizados e há R$ 179,1 milhões represados.
– Vamos fazer o possível para atingir a meta. Entendemos que a conciliação é uma boa alternativa, tanto para o Estado quanto para quem está há anos esperando pagamento – diz a procuradora.
Quando vale a pena conciliar
Como o acordo implica deságio de 40% no valor do título, o interessado deve conversar com o seu advogado para avaliar a sua situação específica. A decisão depende, basicamente, de sua posição na fila e da disposição para esperar. Conforme o caso, o pagamento integral pode demorar anos, a ponto de o precatorista não receber o dinheiro em vida.
O prazo
Com base na emenda constitucional nº 94 de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a dívida seja paga por Estados e municípios até 2020, mas isso deve mudar.
Foi aprovada em primeiro turno, na última quarta-feira, na Câmara dos Deputados, a proposta de emenda constitucional (PEC) nº 212 de 2016, que estica o prazo até 2024.
Por essa PEC, também fica permitido o uso de até 30% dos depósitos judiciais em que Estados e municípios não são parte. O texto prevê que precatórios e requisições de pequeno valor emitidos até o fim de 2009 não sacados possam ser usados para pagar a dívida.
O texto ainda precisa passar por uma votação em segundo turno na Câmara e, sendo aprovado, voltar ao Senado.
Como funciona o pagamento
Por ordem cronológica
A quitação é feita pela ordem de apresentação do título, isto é, do mais antigo ao mais novo. Os credores idosos, com doenças graves ou com deficiência podem pedir o pagamento de parcela preferencial. A parcela se relaciona a precatórios de natureza alimentar (casos envolvendo pensões e salários, por exemplo).
Por meio de conciliação
O pagamento se dá via acordo, com redução de 40% no valor atualizado dos títulos, deduzidos os descontos legais. Isso começou em 2015, com a Câmara de Conciliação de Precatórios. Os titulares são chamados na ordem cronológica para negociar com a PGE. Podem aceitar ou permanecer na fila, à espera do valor integral.
Os acordos
Até agora, a Câmara de Conciliação fez quatro convocações para negociar acertos, com precatórios do TJ-RS e do Tribunal Regional do Trabalho. Confira os dados da PGE:
1ª rodada – Novembro de 2015
Convocação a 77 precatórios (de 1987 a 1999)
Resultado: 29 acordos firmados, sendo pagos R$ 29,31 milhões (com 40% de deságio)
2ª rodada – Junho de 2016
Convocação a 190 precatórios (de 1987 a 1999)
Resultado: 51 acordos firmados, sendo pagos R$ 6,45 milhões (com 40% de deságio)
3ª rodada – Outubro de 2016
Convocação a 1.051 precatórios (de 1987 a 2001)
Resultado: até agora, 600 acordos firmados, com pagamento de R$ 59,66 milhões (com 40% de deságio). O trabalho continua.
4ª rodada – Agosto de 2017
Convocação a 1.489 precatórios (de 1987 a 2001)
Resultado: houve 1.227 manifestações de interesse, envolvendo 486 precatórios, com 15 acordos fechados até agora e pagamentos de R$ 430,67 mil. As negociações seguem.