A ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, desistiu de pedir aumento salarial. Desembargadora aposentada, ela recebe R$ 33,7 mil mensais, o teto permitido ao funcionalismo público pela Constituição, mas pleiteava ganhar R$ 61,4 mil.
O tema tem sido alvo de polêmica e, na tarde desta quinta-feira (2), um comunicado da pasta que ela comanda informou que foi redigido um novo requerimento de desistência e arquivamento da solicitação do reajuste dos vencimentos da ministra.
Dos R$ 33,7 mil (valor equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal), Luislinda recebe R$ 30.471,10 referente à aposentadoria do Judiciário e o restante, R$ 3.292, por atuar como ministra. O salário de ministro de Estado é de R$ 30.934,70, mas o "abate teto" tira R$ 27.642,80 da titular dos Direitos Humanos.
Pela manhã, em entrevista ao programa Timeline, da Rádio Gaúcha, Luislinda afirmou que tinha direito de pedir aumentos em seus ganhos, justificando que teria muitos gastos. Ao encaminhar pedido de aumento, alegou que "trabalho executado sem a correspondente contrapartida" seria equivalente a "trabalho escravo".
— Como vou comer, beber e calçar? — questionou (ouça a entrevista abaixo).
Como ministra, ela tem direito a carro com motorista, uso de jato da Força Aérea Brasileira (FAB), cartão corporativo e imóvel funcional.
A petição polêmica
Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, a ministra apresentou ao governo federal uma petição de 207 páginas em que solicita a possibilidade de acumular o seu salário com o de desembargadora aposentada, valores que, somados, chegariam ao vencimento bruto de R$ 61,4 mil. No documento, ela se queixa do teto constitucional do funcionalismo público, que limita seus vencimentos totais a R$ 33,7 mil.
Confira a seguir trechos do documento:
O trabalho executado sem a correspondente contrapartida, a que se denomina remuneração, sem sombra de dúvidas, se assemelha a trabalho escravo.
Luislinda Valois
Ministra dos Direitos Humanos
"O trabalho executado sem a correspondente contrapartida, a que se denomina remuneração, sem sombra de dúvidas, se assemelha a trabalho escravo, o que também é rejeitado, peremptoriamente, pela legislação brasileira desde os idos de 1888 com a lei da Abolição da Escravatura, aliás, norma que recebeu o nº 3533."
"Por oportuno, vale mencionar também que o trabalho igual prestado por cidadãos ao mesmo empregador com remuneração diferenciada muito se distancia do tão cantado e decantado princípio da igualdade, no seu sentido mais amplo que for possível se lhe dar."
"Antes de concluir, trago à baila a motivação de que ao criar o teto remuneratório não se pretendeu, obviamente, desmerecer ou apequenar o trabalho daquele que, por direito adquirido, já percebia, legalmente, os proventos como sói a acontecer na minha situação."