Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), localizado em Porto Alegre, a Procuradoria da República da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, discordou de recurso movido pela força-tarefa da Operação Lava-Jato, no Paraná, e pediu que seja mantida a absolvição do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, por lavagem de dinheiro.
Okamotto foi absolvido pelo juiz federal Sergio Moro, em primeira instância, da acusação de ajudar o ex-presidente Lula a ocultar supostas propinas da OAS, ao intermediar contrato para o armazenamento de bens do petista custeados pela empreiteira junto à transportadora Granero.
Ao absolver Okamotto, Moro entendeu que não há "prova suficiente da materialidade" para configurar o crime de lavagem de dinheiro. Na mesma sentença, Moro condenou Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro de R$ 2,25 milhões, por supostamente aceitar para si o triplex no Guarujá (SP) e suas respectivas reformas bancadas pela construtora como forma de propinas oriundas de contratos da Petrobras.
O juiz da Lava-Jato entendeu que as próprias declarações de Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora — que afirmou, em depoimento, que o pagamento tinha como objetivo o "estreitamento de laços" —, "não bastaram para caracterizar corrupção", uma vez que não envolveu pagamento em decorrência do cargo presidencial ou de acertos envolvendo contratos públicos.
Os procuradores, por meio de recurso ao TRF4, pediram a condenação de Lula e Okamotto também pelo caso envolvendo os bens do ex-presidente. Eles afirmam que "resta evidente que o conteúdo do contrato celebrado não consistiu em erro, mas se apresenta como clara fraude contratual, na tentativa, pelos denunciados, de ocultar e dissimular a real propriedade dos bens armazenados e o financiamento de despesas atinentes ao ex-presidente Lula e ao Instituto Lula pelo Grupo OAS".
A procuradoria quer que Okamotto seja condenado por lavagem de dinheiro no valor de R$ 1,3 milhão por intermediar a negociação envolvendo as "tralhas" do petista. A Lava-Jato entende que Okamotto, Léo Pinheiro e Lula cometeram 61 crimes de lavagem de dinheiro somente pelo contrato entre a construtora e a Granero.
Em segunda instância, os procuradores gaúchos dizem entender que "não se identifica com clareza o elemento dissimulação ou ocultação".
Os procuradores, no entanto, ponderam:
"Bem provável que esses pagamentos tenham decorrido do relacionamento espúrio desenvolvido ao longo dos anos entre a empresa OAS e o ex-presidente Lula, o que conduziria à figura típica da corrupção, mas o que se discute neste tópico é o crime de lavagem".