Em recurso julgado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o ex-ministro José Dirceu foi condenado a 30 anos e nove meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A pena foi aumentada em quase 10 anos – em primeira instância, o juiz Sergio Moro havia condenado o petista a 20 anos e 10 meses de cadeia. A defesa pedia absolvição de Dirceu.
Também tiveram as condenações confirmadas o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e o ex-vice-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada. O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi absolvido por insuficiência de provas.
De acordo com a denúncia, o grupo teria recebido R$ 56,8 milhões em propinas da empreiteira Engevix, integrante do cartel de empresas que fraudava licitações na Petrobras. O valor seria equivalente a 0,5% e 1% de cada contrato e aditivo da empresa em obras da Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), na Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) e na Refinaria Landulpho Alves (RLAM).
A propina teria sido paga por meio de repasses da Engevix à empresa de consultoria de Milton Pascowitch em troca da manutenção de pessoas da confiança de Dirceu em cargos estratégicos na Petrobras, facilitando as fraudes em licitações.
O julgamento em segunda instância iniciou-se em 13 de setembro e teve pedido de vista do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.
Segundo o relator do processo, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os esquemas descobertos na Lava-Jato teriam violado princípios norteadores da administração pública, como a legalidade, a moralidade e a eficiência.
Gebran foi responsável por estipular as penas mais altas para os réus. Ele chegou a sugerir 41 anos de prisão para Dirceu, mas o tempo foi reduzido para 30 anos e nove meses devido aos votos dos outros dois desembargadores da 8ª Turma – Leandro Paulsen, que é revisor, e Victor Luiz dos Santos Laus.
Apesar da diminuição, o tempo de cadeia ainda é maior do que o estipulado por Moro. Gebran e Paulsen, aliás, aumentaram a pena de quase todos os envolvidos na ação julgada em segunda instância pelo TRF4. Levantamento de Zero Hora publicado em julho mostrou que, das 40 condenações proferidas por Moro e já julgadas na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, apenas cinco foram revertidas. Em 14 casos, as penas foram aumentadas em 109 anos de prisão.
— Embora nestes casos dificilmente haja provas das vantagens indevidas, adoto a teoria do exame das provas acima de dúvida razoável — defendeu o desembargador, completando que as penas mais altas não foram concedidas pelo rigor do TRF4, mas em razão da grande quantidade de crimes cometidos pelos réus.
Cabe à defesa de Dirceu entrar com recursos de embargos de declaração (prazo de dois dias).
Confira as condenações:
- José Dirceu de Oliveira e Silva: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A pena passou de 20 anos e 10 meses para 30 anos, nove meses e 10 dias
- João Vaccari Neto: denunciado por corrupção passiva. A pena era de nove anos, mas o ex-tesoureiro foi absolvido, por maioria, pela 8ª Turma, vencido Gebran por insuficiência de provas
- Renato de Souza Duque: corrupção passiva. A pena foi aumentada de 10 anos para 21 anos e quatro meses
- Gerson de Mello Almada: corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 15 anos e seis meses para 29 anos e 8 meses de detenção
- Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 16 anos e dois meses para 12 anos e seis meses de reclusão
- Julio Cesar dos Santos: lavagem de dinheiro. A pena passou de oito anos para 10 anos, oito meses e 24 dias de detenção
- Roberto Marques: pertinência em organização criminosa. A pena passou de três anos e seis meses para quatro anos e um mês
- Luiz Eduardo de Oliveira e Silva: lavagem de dinheiro. A pena passou de oito anos e nove meses para 10 anos, seis meses e 23 dias de detenção
- Cristiano Kok: absolvido em primeira instância, teve a absolvição confirmada
- José Antunes Sobrinho: o MPF apelou pedindo a condenação após absolvição em primeira instância. A turma manteve a absolvição.