A aprovação da reforma trabalhista no Senado, por 50 votos a 26, na noite de terça-feira (11), não encerrou a discussão e as dúvidas em torno do projeto, que integra a agenda de ajuste fiscal do governo Michel Temer. A mais recente polêmica surgiu após a decisão dos senadores, quando o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), declarou que a Casa não fará qualquer alteração no texto que passou pelo crivo dos parlamentares.
A afirmação faz referência a um acordo costurado pelo Planalto com senadores. Para conseguir a aprovação da reforma, que altera mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Temer havia se comprometido a editar medidas provisórias (MPs) modificando até oito passagens do texto. A intenção era evitar mudanças no Senado, levando o projeto de volta à Câmara.
No vídeo abaixo, os advogados trabalhistas Odilon Garcia Júnior e Carolina Mayer Spina Zimmer esclarecem dúvidas sobre a reforma trabalhista:
Apesar da afirmação de Maia, é esperada para esta quinta-feira (13) uma cerimônia em que o presidente deve sancionar a reforma com os vetos acordados com parlamentares. Na tarde desta quarta-feira (12), Maia baixou o tom e disse que pode colocar as MPs em votação, desde que haja acordo com deputados e senadores.
Especialista em Direito e Processo do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados, Danilo Pieri Pereira afirma que "é preciso ter calma" para avaliar a situação, já que a manifestação do presidente da Câmara pode não estar de acordo com a visão de todos os parlamentares:
– Não se deve ter alarde de lado a lado. Nem de que haverá grandes mudanças por meio de medida provisória, nem de que todos os pontos serão engessados.
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Um dos trechos que podem ser modificados por MP permite que gestantes trabalhem em ambientes de insalubridade média ou mínima. O governo se comprometeu a garantir que a atuação nesses locais só fosse autorizada de forma excepcional, com aval médico.
– Imagine que uma mulher que trabalha em local insalubre engravide, e a empresa não tenha outro ambiente para colocá-la. Segundo a reforma, a empresa teria de atestar gravidez de risco para afastá-la. Na verdade, o risco é o contrato, e não a gravidez – critica o doutor em Direito do Trabalho e professor da PUC-SP Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.
O trecho da reforma que libera o trabalho intermitente também poderá sofrer alteração. Conforme o texto aprovado no Congresso, haverá a possibilidade de jornada descontínua, com convocação por alguns dias ou horas. Esse ponto seria modificado por MP com a criação de quarentena de 18 meses, para evitar que empresas mudem contratos por prazos indeterminados para intermitentes.
Outro trecho da reforma suscetível à alteração por Temer é o que torna opcional a contribuição sindical. Segundo o acordo firmado com senadores, o Planalto buscaria modelo de extinção gradual do pagamento, para garantir o planejamento financeiro das entidades.
O efeito das medidas provisórias
Medidas provisórias são editadas pelo presidente da República e têm efeito imediato, mas valem por, no máximo, 120 dias. Para seguirem em vigor, é necessário que sejam aprovadas pelo Congresso antes de virarem lei. A derrubada de possíveis MPs é uma das formas pelas quais a Câmara pode barrar as mudanças na reforma trabalhista.