A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, nesta segunda-feira, denúncia contra o deputado federal José Mentor (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, acusando-o de ter recebido propina no valor de R$ 380 mil por integrar um esquema criminoso para viabilizar a contratação da IT7 Sistemas pela Caixa Econômica Federal.
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O inquérito foi aberto em março de 2015, com base na delação do doleiro Alberto Youssef, na primeira "lista de Janot", como ficou conhecida a série de investigações solicitadas pela PGR naquele mês. No esquema em que José Mentor teria participado, os outros envolvidos já foram denunciados pelo Ministério Público Federal no Paraná por não terem foro por prerrogativa de função.
O doleiro Alberto Youssef afirmou que entregou pessoalmente a José Mentor R$ 380 mil no início do ano de 2014, no escritório de advocacia que ele mantém com associados em São Paulo. Os recursos teriam sido originários de operações fictícias que resultaram na disponibilização de valores em espécie, com ocultação de sua origem.
Segundo a PGR, o ex-deputado Federal André Vargas teria influenciado a contratação da empresa IT7 Sistemas para fornecimento e manutenção de software no valor de R$ 71 milhões por um período de 24 meses, a partir de licitação realizada pela Caixa Econômica Federal no início de novembro de 2013. Alberto Youssef afirmou ter sido procurado em dezembro de 2013 por Leon Vargas, após sugestão de seu irmão, André Vargas, em busca de dinheiro em espécie.
De acordo com a denúncia, Alberto Youssef pediu a Meire Poza, sua contadora, que providenciasse os recursos mediante a emissão de notas fiscais em favor da IT7 que, por seu turno, faria os depósitos ou as transferências de valores, os quais seriam sacados para posterior entrega em espécie. As notas foram geradas para prestar serviços fictícios de consultoria. A PGR diz ter provas de que, depois do primeiro crédito na conta da IT7 efetuado pela Caixa, a IT7 faz três transferências para empresas registradas em nome de Meire Pozza, ligada a Alberto Youssef.
"A contratação da IT7 não atendeu aos padrões legais previstos, tendo o contrato sido celebrado com quantidades de valores além do necessário, de modo a viabilizar o ganho por parte da contratada e o consequente repasse de vantagem indevida a André Vargas e ao seu aliado José Mentor", afirma Rodrigo Janot.
A PGR diz, ainda, que André Vargas confirmou sua relação de amizade com José Mentor, bem assim o fato de que os dois pertenciam à mesma corrente dentro do Partido dos Trabalhadores (PT). Janot afirma que essa vinculação ficou clara quando José Mentor tomou medidas no curso do processo de cassação de André Vargas objetivando beneficiar o ex-colega de partido.
A denúncia relaciona extratos e documentos bancários, troca de mensagens entre os envolvidos, registro de ligações telefônicas, notas fiscais e várias outros elementos de prova.
Além da condenação do deputado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a denúncia oferecida no Inquérito 3995 pede a perda da função pública do deputado, que é detentor de mandato eletivo. O PGR também quer a reparação dos danos materiais no valor de R$ 380 mil, a ser destinado à Caixa Econômica Federal, e dos danos morais no valor de R$ 380 mil.
*Estadão Conteúdo