O desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), decidiu manter em prisão preventiva Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB). Na sexta-feira, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, concedeu prisão domiciliar a ex-primeira-dama, que está presa desde dezembro, mas ela não chegou a ser liberada.
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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do magistrado. Nesta segunda-feira, a defesa de Adriana informou a Bretas que o apartamento estaria pronto para recebê-la, atendendo as restrições impostas pelo juiz. O imóvel não poderia ter linha telefônica ou acesso à internet.
Bretas aguardou o julgamento no TRF-2 antes de mandar uma inspeção da Polícia Federal no apartamento. A liberação de Adriana para a prisão domiciliar só ocorreria posteriormente.
A decisão do titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio foi baseada no fato do pai e mãe das duas crianças menores de idade – uma de 11 e outra de 14 anos – estarem presos. Cabral foi preso em novembro, durante a deflagração da Operação Calicute, desdobramento da Lava-Jato no Rio.
A mudança do regime estaria fundamentada no artigo 318 do Código de Processo Penal. Nele, é dito que o juiz poderia substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando réu for mulher com filho de até 12 anos.
Em sua decisão, o desembargador ponderou que o juízo de primeiro grau já havia apreciado a questão anteriormente e que, desde então, não houve novos fatos para justificar a alteração da situação da custódia da acusada.
*Estadão Conteúdo com informações da Agência Brasil