Deputados divergiram nesta quarta-feira, sobre a decisão de desembargadores da 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que aprovaram súmulas autorizando abertura de procedimentos investigatórios com base em denúncia anônima e a renovação sucessiva de interceptação telefônica.
Ex-presidente da comissão que analisou o pacote das medidas de combate à corrupção, o deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) concordou com parte da súmula. Para Passarinho, é positiva a renovação das escutas legais porque em investigações grandes é necessário a continuidade do uso das interceptações.
– Com uma Lava-Jato, por exemplo, o tempo de autorização não é suficiente – comentou.
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Passarinho lembrou que a renovação de escutas também chegou a ser discutido na comissão, mas o assunto não prosperou porque o item não veio no pacote proposto pelo Ministério Público e não foi incluído para não criar mais atrito entre os deputados.
Passarinho, no entanto, discordou da autorização para abertura de investigação com base em denúncia anônima, mesmo com a ressalva do TRF4 estabelecendo o início da apuração "quando amparada por outro indício".
– Averiguar é uma coisa, mas abrir investigação com denúncia anônima é outra. Isso suja a imagem de uma pessoa por causa de outra que não teve a coragem de se identificar – disse o deputado, pregando a abertura de investigação apenas quando houver provas.
Já o novo líder da bancada do PT na Câmara, Carlos Zarattini (SP), criticou a decisão dos desembargadores.
– Mais uma vez a força-tarefa da Lava-Jato quer adotar nos processos de investigação medidas de exceção que não estão de acordo com a legislação – comentou.
O petista disse que a renovação das interceptações significa a implantação de "escuta permanente na vida da pessoa".
– Qualquer pessoa pode falar qualquer bobagem e ter investigação? – completou, se referindo à questão da denúncia anônima.
O TRF4 mantém jurisdição no Paraná, base da Operação Lava-Jato. Todos os atos do juiz Sergio Moro são submetidos ao crivo do tribunal, que têm endossado as decisões do magistrado de primeiro grau.
*Estadão Conteúdo