Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria, pela adaptação das liminares concedidas aos Estados sobre o cálculo da dívida com a União acordado com o governo. As liminares concedidas aos estados permitiam o pagamento das dívidas com prestações menores, pois autorizavam a correção dos débitos por juros simples (que incide somente no capital inicial) e não por juros compostos (juros sobre juros), forma que é adotada atualmente pela União.
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