O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido feito pela defesa do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), sobre a livre circulação do parlamentar na Casa. Barroso considera, porém, que o parlamentar pode ir à Câmara se defender na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no processo de cassação ao qual responde. Na segunda-feira, a defesa de Cunha pediu ao STF que o deputado pudesse se defender pessoalmente no processo que pede a cassação de mandato do parlamentar.
Segundo o ministro, o tipo de ação usada pela defesa para questionar o tema, um habeas corpus, não foi a correta. No despacho de quinta-feira, o ministro diz que decisões anteriores do STF não permitem que o habeas corpus seja usado para questionar "ato de ministro, Turma ou do Plenário do Tribunal". De acordo com o STF, a defesa deve apresentar recursos na própria ação que tramita na Corte sobre o afastamento do deputado.
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Para o ministro, Cunha pode exercer o direito de se defender e lembrou ocasião em que o deputado compareceu ao Conselho de Ética da casa.
"Embora não se trate propriamente de processo de natureza penal, não seria fora de propósito o acusado querer exercer pessoalmente o seu direito de defesa, tal como efetivamente ocorreu perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar", diz a decisão. "Coisa bem diferente é pretender transitar livremente pelas dependências da Casa Legislativa para abordar parlamentares e, assim, alcançar objetivos que o plenário do Supremo Tribunal Federal, ao referendar a medida cautelar na AC 4070, justamente buscou evitar", acrescenta Barroso na decisão, ao citar a ação que levou ao afastamento de Cunha.
Teori
Em outra decisão, do ministro Teori Zavascki, também tomada na quinta-feira, foi negado outro pedido feito pela defesa de Cunha. Na semana passada os advogados do presidente afastado da Câmara recorreram ao STF pedindo para que fosse suspensa a decisão do juiz Augusto César Pansini da 6ª Vara Federal em Curitiba. Pansini determinou a indisponibilidade dos bens de Cunha e da mulher dele, Cláudia Cruz.
Os advogados de Cunha alegaram que os fatos da ação que tramita na primeira instância "são os mesmíssimos descritos na denúncia apresentada pelo procurador-geral da República" ao STF em um inquérito contra ele. A defesa alega também que o envio desta ação à 6ª Vara viola a competência do STF e pede que o processo que tramita em Curitiba seja suspenso até que haja uma decisão da Corte com relação a competência do caso.
"A alegada usurpação da competência dessa Suprema Corte não se mostra evidenciada a ponto de justificar, desde logo, a concessão da liminar requerida, a qual, portanto, fica indeferida", diz a decisão tomada por Zavascki.
No despacho o ministro solicitou ainda informações sobre o tema ao juiz da 6ª Vara Federal do Paraná e que o Ministério Público emita um parecer sobre o caso antes do julgamento final da ação.