Um decreto publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (15) regulamenta a utilização do benefício de licenças-prêmio na administração estadual. O texto orienta servidores a, preferencialmente, usufruírem da licença-prêmio nos cinco anos seguintes a aquisição do benefício. Para isso, o funcionário deverá apresentar um requerimento junto à chefia, que deverá responde-lo em até 15 dias.
No caso de o servidor não usufruir do benefício e havendo vencido um novo período para obtenção de mais uma licença-prêmio, o Estado deverá notificar o servidor, a fim de lembrá-lo. Conforme a Casa Civil, os servidores têm direito a três meses de licença-prêmio a cada cinco anos de trabalho.
Pela primeira vez, também está regulamentada a forma de pagamento, para aqueles servidores que vão se aposentar ou que vão deixar a administração estadual e ainda não usufruíram da licença. Atualmente, é comum que servidores prestes a se aposentar - e que possuem licenças-prêmio a usufruir - acabem entrando na Justiça para conseguir receber os valores em dinheiro.
Conforme o decreto publicado hoje, o pagamento dos valores aos quais os servidores têm direito será parcelado. Se for menor que R$ 6 mil, serão seis parcelas mensais. A partir de R$ 6 mil até R$ 12 mil, serão doze parcelas. Acima de R$ 12 mil até R$ 32 mil serão 18 parcelas. Já para valores acima de R$ 32 mil até R$ 95 mil, o pagamento será em 36 parcelas. Serão 60 parcelas no caso de os valores excederem R$ 95 mil.
O decreto está publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (15), assinado pelo governador José Ivo Sartori.