As provas apresentadas pelo Ministério Público para pedir a cassação do vereador Cássio Trogildo (PTB) por abuso de poder nas eleições de 2012 foram consideradas insuficientes pela Justiça Eleitoral.
Em sentença divulgada nesta quinta-feira, a juíza da 161ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, Rosane Bordasch, analisou cinco fatos denunciados pelo MP como tentativas de Trogildo, candidato a vereador à época das supostas irregularidades, e do então secretário de Obras e Viação, Adriano Goularte - também absolvido pela Justiça -, de comprarem votos de eleitores.
Na sentença, a juíza rebate os argumentos do MP nos cinco fatos elencados e julga improcedente a ação.
"Ainda que algumas referências possam ensejar dúvida acerca do procedimento adotado, não há como presumir o abuso afirmado pelo Ministério Público, a quem incumbia produzir, na fase judicial, a prova efetiva da conduta abusiva, em prejuízo aos demais candidatos."
Um dos episódios denunciados pela promotoria foi uma reunião, realizada em setembro de 2012, na qual representantes do vereador teriam oferecido pavimentação asfáltica a moradores do bairro Rubem Berta em troca de votos.
"Em nenhum momento houve proposta de troca do asfaltamento ou iluminação por voto. Era período eleitoral e o encontro não destoou dos eventos permitidos", escreve a magistrada no despacho.
Cássio Trogildo comemorou a absolvição e disse que a sentença é uma resposta aos seus eleitores:
- Sempre tivemos confiança na Justiça e nunca tive dúvida desse resultado. Os fatos eram completamente normais. Sempre mantivemos a serenidade. A sentença é contundente e nos dá uma garantia da nossa inocência. As pessoas que estiveram ao nosso lado, que votaram em mim, estão tendo a prova de que nós não fizemos nada ilícito.
Por meio da assessoria de imprensa, a promotora de Justiça responsável pelo caso, Carla Carpi Nejar, afirmou que ainda não foi intimada da decisão. Assim que tiver conhecimento do despacho, deve decidir se recorre junto ao Tribunal Regional Eleitora (TRE-RS).