O Rio Grande do Sul tem quatro homens procurados pela Justiça que viraram suplentes de vereador na atual eleição. Isso acontece porque as candidaturas foram registradas e aprovadas antes de serem expedidos os mandados de prisão. Eles estão aptos a assumir cargos caso os eleitos tenham de ser substituídos por algum motivo.
O levantamento sobre os candidatos com mandados de prisão em aberto é do site g1 e foi confirmado pela reportagem de ZH.
Em Tupanci do Sul, no norte do Estado, Celmar Mucke, do União Brasil, se elegeu segundo suplente, após obter um voto. Ele tem mandado de prisão por estupro de vulnerável (vítima com menos de 14 anos), crime pelo qual está condenado em definitivo (sem recurso possível) à pena de nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. O mandado foi expedido em 20 de agosto de 2024 pela Vara Judicial de São José do Ouro. Acontece que Mucke apresentou certidão judicial criminal negativa com data de 13 de agosto de 2024, uma semana antes da expedição do mandado por condenação transitada em julgado. E, por isso, teve o registro da candidatura deferido.
O político alvo do mandado de prisão não foi localizado pela reportagem. Na época em que Mucke se tornou procurado, a direção estadual do União Brasil disse que não poderia opinar sobre o caso concreto, mas em nota ressalvou que a lei estabelece autonomia do órgão municipal para todo o processo de convenções, escolha de candidatura e registro de candidatos: "Não há atuação do diretório estadual para além de ofertar assessoria e esclarecer dúvidas que possam surgir. O processo está em sigilo de Justiça". O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) considera Mucke foragido, e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) justifica ter mantido a candidatura porque a documentação para o processo de registro eleitoral foi enviado antes da condenação.
Os outros três suplentes são procurados por dívidas de pensão alimentícia que não foram pagas. Apesar de poderem ser presos, podem deixar de ser procurados se saldarem os débitos. E mesmo com a condenação, eles não perdem o cargo. Já os condenados por crimes podem perder o mandato, mesmo eleitos, em razão da Lei da Ficha Limpa.
Um dos casos é o de Arildo Borges, o Hyan Borges (PSDB), suplente em Alvorada, na Região Metropolitana. Ele teve mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia expedido em 27 de junho deste ano, por 30 dias, em regime fechado. Ele já tinha registrado sua candidatura antes da ordem judicial.
Outro caso é o de José Luís (PSDB), suplente em São Martinho da Serra, na Região Central, alvo de mandado de prisão expedido em 26 de setembro de 2024, por 30 dias, por não pagamento de pensão.
Já Sidnei Bittencourt (PSDB), suplente de vereador em Tupanciretã (também na região central do Estado), teve mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia emitido em 19 de junho de 2024. Está sujeito a detenção por 30 dias, em regime fechado, ou até a quitação da dívida.
A reportagem não localizou Hyan, José Luís e Sidnei, mas falou com a direção estadual do PSDB. Esta informa que os três candidatos estavam aptos para concorrer porque se inscreveram antes da decretação da prisão. E que a consulta a banco de mandado de prisão não está entre os requisitos para análise de uma candidatura, porque só é inelegível o condenado em segunda instância (Lei da Ficha Limpa).
Conforme as lideranças do PSDB nos três municípios, os três candidatos afirmaram ter intenção de saldar os débitos, inclusive com propostas. Hyan e Lírio alegaram também terem juntado dinheiro para efetuar pagamentos.