Cinco candidatos a vereador no Rio Grande do Sul têm contra si mandados de prisão pendentes de cumprimento, conforme certidões ativas no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) nesta quinta-feira (19). Um deles tem condenação transitada em julgado, quando não há mais hipótese de recurso, por estupro de vulnerável. É uma sentença com potencial para barrar a candidatura, mas o candidato apresentou certidão criminal negativa emitida uma semana antes da ordem de prisão.
Neste caso, especialistas consultados pela reportagem analisam que, em tese, os votos podem ser alvo de recurso no período da diplomação, caso eleito. Isso porque ele teria se tornado inelegível depois do registro da candidatura, um cenário de inelegibilidade superveniente. Se confirmada a situação, os votos podem ser anulados.
Os outros quatro têm mandados de prisão por períodos de 30 dias, sem condenação, por falta de pagamento de pensão alimentícia.
Todos os cinco tiveram as candidaturas deferidas pela Justiça Eleitoral. A existência de um mandado de prisão não impede uma pessoa de disputar a eleição, mas ela pode ser detida caso localizada. A exceção ocorre entre os dias 21 de setembro e 8 de outubro, período no qual nenhum candidato pode ser preso, a não ser que seja em flagrante.
O advogado Rafael Morgental, especialista em Direito Eleitoral, afirma que uma pessoa pode se candidatar caso não tenha condenação definitiva, o chamado trânsito em julgado, ou por órgão colegiado, geralmente a segunda instância. Isso é uma previsão da Lei das Inelegibilidades, que lista os crimes passíveis de gerar impedimento. Em geral, são delitos de maior gravidade.
— Um condenado em primeira instância ou preso provisório pode concorrer. Sem trânsito em julgado ou pelo menos decisão colegiada criminal, não se pode falar em restrição ao exercício de receber o voto — analisa Morgental.
No caso dos que se tornam inelegíveis, seja por condenação colegiada ou com trânsito em julgado, o veto à candidatura vale por oito anos após o cumprimento da pena.
— Fica inelegível durante a pena e por mais oito anos depois de cumprida — diz o advogado Lucas Lazari, especialista em Direito Eleitoral.
O caso do cidadão e o direito de ir à urna é diferente, regulado pela Constituição. Um eleitor somente perde o direito de votar se tiver condenação com trânsito em julgado. É por isso que a Justiça Eleitoral instala urnas nos presídios para registrar as escolhas de presos provisórios e sem condenação definitiva.
O levantamento sobre os candidatos com mandados de prisão em aberto foi realizado inicialmente em caráter nacional pelo g1. A reportagem de GZH confirmou os casos e as documentações envolvendo os postulantes gaúchos.
Confira abaixo os casos do Rio Grande do Sul
Celmar Mucke (União), candidato a vereador em Tupanci do Sul
Mandado de prisão por estupro de vulnerável. Pena de nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. Mandado expedido em 20 de agosto de 2024 pela Vara Judicial de São José do Ouro (RS). Condenação transitou em julgado, quando não há mais recurso possível.
À Justiça Eleitoral, apresentou certidão judicial criminal negativa com data de 13 de agosto de 2024, uma semana antes da expedição do mandado por condenação transitada em julgado. Teve o registro da candidatura deferido.
Contraponto
A direção estadual do União Brasil se manifestou em nota: “Não temos conhecimento e, por isso, não podemos opinar sobre o caso concreto. A lei estabelece autonomia do órgão municipal para todo o processo de convenções, escolha de candidatura e registro de candidatos. Não há atuação do diretório estadual para além de ofertar assessoria e esclarecer dúvidas que possam surgir. O processo está em sigilo de Justiça.”
A reportagem tentou falar com Celmar Mucke em dois números de telefone, mas não houve contato.
Hyan Borges (PSDB), candidato a vereador de Alvorada
Mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia expedido em 27 de junho de 2024 contra Arildo Borges. Hyan é nome de urna. Detenção de 30 dias, em regime fechado.
À Justiça Eleitoral, apresentou certidões das justiças estadual e federal informando que não haviam sido localizados feitos criminais ou processos com potencial de causar inelegibilidade contra ele. Teve o registro da candidatura deferido.
Contraponto
A direção estadual do PSDB se manifestou em nota:
O PSDB-RS desconhece a informação de que o candidato Arildo Borges tenha contra si mandado de prisão em aberto. Ao longo do ano, a orientação passada aos diretórios municipais é de que analisem as condições de elegibilidade dos pré-candidatos e verifiquem se eles não possuem inelegibilidades previstas na Constituição Federal ou na Lei da Ficha Limpa.
Consulta a banco de mandado de prisão não está entre os requisitos para análise de uma candidatura, já que, segundo a Lei Complementar 64/90, a inelegibilidade relacionada à cometimento de crimes somente tem início com o julgamento de ação penal por órgão colegiado. Para a aferição disso, a Justiça Eleitoral exige a apresentação de certidões criminais de 1º e 2º graus das Justiças Estadual e Federal, que, no caso do candidato, possuem a informação de que ‘nada consta’.
Arildo se filiou ao PSDB em 03/04/2024 e, conforme sentença em seu processo de registro de candidatura, ‘as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade’. Desta forma, conforme a análise da Justiça Eleitoral, não há nada que impeça o registro de candidatura. Mesmo assim, a presidente do PSDB-RS, prefeita Paula Mascarenhas, determinou ao diretório municipal de Alvorada que preste esclarecimentos a respeito da situação dos candidatos.
Sidnei Bittencourt (PSDB), candidato a vereador em Tupanciretã
Mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia emitido em 19 de junho de 2024 pela vara judicial de Tupanciretã. Detenção por 30 dias, em regime fechado, ou até a quitação da dívida.
À Justiça Eleitoral, apresentou certidões das justiças estadual e federal informando que não haviam sido localizados feitos criminais ou processos com potencial de causar inelegibilidade contra ele. Teve o registro da candidatura deferido.
Contraponto
A direção estadual do PSDB se manifestou em nota:
O PSDB-RS desconhece a informação de que o candidato Sidnei Bittencourt tenha contra si mandado de prisão em aberto. Ao longo do ano, a orientação passada aos diretórios municipais é de que analisem as condições de elegibilidade dos pré-candidatos e verifiquem se eles não possuem inelegibilidades previstas na Constituição Federal ou na Lei da Ficha Limpa.
Consulta a banco de mandado de prisão não está entre os requisitos para análise de uma candidatura, já que, segundo a Lei Complementar 64/90, a inelegibilidade relacionada à cometimento de crimes somente tem início com o julgamento de ação penal por órgão colegiado. Para a aferição disso, a Justiça Eleitoral exige a apresentação de certidões criminais de 1º e 2º graus das Justiças Estadual e Federal, que, no caso do candidato, possuem a informação de que ‘nada consta’. Sidnei é filiado desde 09/03/2020 e, conforme a sentença no processo de registro de candidatura, ‘preenche as condições de elegibilidade, não havendo informação de causa de inelegibilidade’.
Desta forma, conforme a análise da Justiça Eleitoral, não há nada que impeça o registro de candidatura. Mesmo assim, a presidente do PSDB-RS, prefeita Paula Mascarenhas, determinou ao diretório municipal de Tupanciretã que preste esclarecimento a respeito da situação do candidato.
Tiago Cassol (PSB), candidato a vereador em Canoas
Mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia emitido em 11 de maio de 2023 pela vara de família de Canoas. A ordem é válida até 15 de outubro de 2024. Detenção por 30 dias, em regime fechado.
À Justiça Eleitoral, apresentou certidões das justiças estadual e federal informando que não haviam sido localizados feitos criminais ou processos com potencial de causar inelegibilidade contra ele. Teve o registro da candidatura deferido.
Contraponto
A direção municipal do PSB se manifestou em nota: “Recebemos com surpresa a informação porque o candidato em questão apresentou todos requisitos e certidões criminais negativas necessárias, tendo o deferimento de sua candidatura.”
Gervazio Langhammer (PDT), candidato a vereador de Paraíso do Sul
Mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia emitido em 2 de setembro de 2024 pela vara judicial de Agudo (RS). Detenção de 30 dias em regime fechado.
À Justiça Federal, apresentou certidões das justiças estadual e federal informando que não haviam sido localizados feitos criminais ou processos com potencial de causar inelegibilidade contra ele. Teve o registro da candidatura deferido.
Contraponto
Não foram localizados dirigentes municipais nem o candidato. O diretório estadual não se manifestou.