O segundo turno das eleições municipais será realizado neste domingo (27), e uma série de normas estabelece o que pode ou não ser feito por eleitores e candidatos no dia da votação.
Entre as proibições previstas pela legislação eleitoral está a boca de urna, definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como o pedido de voto para determinado candidato ou partido junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação.
Entendida como uma forma de aliciamento de eleitores, a punição para a infração vai de multa a detenção.
O que configura boca de urna?
Conforme resoluções do TSE, boca de urna é a atuação de apoiadores e cabos eleitorais para promover e pedir votos para seu candidato ou partido aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação. Quaisquer atividades que visem convencer o eleitor a definir seu voto mediante aliciamento são proibidas por lei.
A boca de urna é considerada crime eleitoral, e, portanto, pode ser penalizada por multa e reclusão de seis meses a um ano, que pode ser revertida em serviço comunitário pelo mesmo período.
Os crimes e proibições estão previstos nas resoluções 23.610/2019 e 23.732/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por outro lado, a legislação permite no dia do pleito a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.