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Saiba o que acontece com o eleitor que não foi votar

Quem não compareceu ao pleito pode justificar ausência ou arcar com as consequências eleitorais; título cancelado pode impedir cidadão de realizar uma série de ações

Zero Hora

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Porthus Junior / Agencia RBS
Justificativa por ausência nas eleições pode ser feita pelo aplicativo do e-título.

O eleitor que não compareceu às urnas no segundo turno das eleições deste domingo (27) pode sofrer uma série de consequências. Entre elas, estão a proibição de emissão de passaporte e de carteira de identidade

Caso não tenha comparecido, o eleitor pode optar por justificar o voto.

O que acontece com quem não justifica o voto? 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, quem deixa de votar e não apresentar justificativa, está sujeito às sanções do Código Eleitoral (Lei n° 4737/1965). Se não apresentar justificativa, pode incorrer em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região.

O que acontece com quem tem o título cancelado?

A ausência em três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento do título

O eleitor que perder a validade do documento por conta de seguidas ausências sem justificativa fica impedido de realizar uma série de ações como cidadão. Entre elas estão:

  • Receber salários e remunerações de cargos públicos
  • Participar de votações públicas ou administrativas
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo
  • Emitir documentos, como carteira de identidade e passaporte
  • Emitir quitação do serviço militar, do imposto de renda ou do serviço eleitoral
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Obter documentos em repartições diplomáticas 

Como justificar o voto?

A justificativa eleitoral deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral. 

No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais. 

Caso a eleitora ou o eleitor não tenha apresentado a justificativa no dia das votações, é possível fazê-lo até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, o procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE.

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