A Justiça Eleitoral concedeu medida liminar para impedir atos de panfletagem em favor de Marciano Perondi (PL) neste domingo (27) de eleição de segundo turno em Pelotas. A decisão foi tomada no âmbito de ação movida pela coligação de Fernando Marroni (PT), adversário de Perondi.
No pedido, os advogados de Marroni anexaram prints de mensagens de um grupo no Whatsapp em que um indivíduo diz que precisa de cinco pessoas "para panfletagem amanhã" e oferece pagamento de R$ 80 e almoço. Conforme o documento, o ato ocorreria no dia da eleição, o que é proibido pela lei eleitoral.
Em decisão proferida na tarde deste domingo, a juíza Maria Aline Vieira Fonseca determinou "a imediata cessação da contratação de pessoas para panfletagem no dia das eleições" por parte da coligação de Perondi e estipulou multa de R$ 50 mil por hora em caso de descumprimento.
Procurado, o coordenador jurídico da campanha de Perondi, Weslley Borges, garantiu que a coligação liderada pelo PL não promoveu a contratação e não tem vínculo com o indivíduo citado na representação. Ele disse ainda que a coligação de Marroni não comprovou que a mensagem tenha sido enviada no sábado (26).
— A decisão é completamente compreensível, tendo em vista o crime de boca de urna ser proibido no dia da eleição. Mas não há nenhum tipo de mobilização por parte da coligação para pedidos dessa natureza. Nas provas anexadas pela parte adversa, não está demonstrado de forma clara e robusta que essas mensagens para panfletagem tenham de fato ocorrido no dia de ontem — disse Borges, ressaltando que a defesa ainda não pôde se manifestar no processo.