Formato que começou a se proliferar na eleição de 2020, sobretudo entre partidos de esquerda, as candidaturas coletivas ganharam força nos últimos anos e, agora, são opção também para legendas da direita. Em Porto Alegre, o número destas composições mais do que dobrou desde o último pleito municipal.
Levantamento realizado por Zero Hora identificou que seis candidaturas coletivas concorreram às vagas disponíveis na Câmara de Vereadores em 2020, sendo que uma se elegeu. Todas as chapas postulantes eram ligadas a partidos de esquerda, onde a prática começou a despontar ainda em 2016.
Na eleição deste ano, marcada para domingo (6), o cenário é outro. São 13 as candidaturas coletivas ao Poder Legislativo municipal registradas na Capital em 2024, conforme levantamento de Zero Hora confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).
Agora, em 2024, a prática deixou de ser uma exclusividade das legendas de esquerda. Há duas composições por partidos de direita. Ainda, seis chapas concorrem identificadas com a ideologia de esquerda e outras cinco estão ligadas a partido de centro.
Para Paulo Peres, professor do Departamento de Ciência Política da UFRGS, o cenário difuso demonstra que as candidaturas coletivas são uma tendência.
— O formato surge entre os partidos de esquerda muito ligado a um ideal coletivista, de entender a política como uma prática coletiva, servindo também como estratégia de campanha. Quando a direita passa a aderir, vejo que há um caráter puramente estratégico, com o intuito de aumentar o número de votos e os quocientes partidários. Sem dúvida é um fenômeno crescente, mas ainda pouco estudado.
Para o pesquisador, falta esclarecimento aos eleitores sobre como funciona a modalidade.
— Penso que o eleitor está totalmente perdido nessa história. Em geral, a população já não entende bem como funciona o sistema eleitoral e, com esse novo fenômeno, fica mais confuso ainda. É preciso que haja maior elucidação, para que não acabe criando mais dúvidas.
O que é uma candidatura coletiva?
A prática é permitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas não possui legislação específica. Segundo o cientista político, há debates e projetos que buscam regulamentar o formato, ainda sem efetivação.
Pela legislação atual, as candidaturas têm direito a se identificarem como coletivas durante a campanha eleitoral. Porém, cada grupo precisa definir uma única pessoa como representante "oficial", que terá nome e foto na urna eletrônica.
Esse mesmo candidato deverá assumir o mandato em caso de vitória. O escolhido também será o único a poder apresentar projetos de lei e votar no parlamento, mesmo que as propostas e decisões sejam definidas coletivamente.
Assim, todas as questões pertinentes à organização do mandato coletivo são definidas pelos integrantes da chapa. Isso vale, inclusive, para o salário: a remuneração será paga somente ao vereador "oficial", podendo ou não ser dividida entre os demais membros do mandato. Sem regimento legal, cada coletivo estipula suas próprias regras.
Por que o formato cresceu?
O cientista político Paulo Peres vê o aumento da adesão à modalidade como estratégica. Para os postulantes, o formato de candidatura coletiva representa uma possibilidade de ampliar a força política e, com isso, o número de votos. A expectativa é de que, com mais pessoas concorrendo na chapa, seja maior a facilidade de conquistar eleitores.
Também é uma forma de jogar luz sobre alguma causa que una os integrantes do coletivo e acabe ajudando a criar apelo junto ao eleitorado. Há exemplos de candidaturas que reivindicam maior diversidade étnica nos espaços de poder e, por isso, contam somente com integrantes negros e indígenas. O mesmo ocorre com chapas formadas somente por mulheres ou pessoas LGBT+, por exemplo.
Outro fator que influencia o crescimento do formato, especialmente nesta eleição, é a nova regra do TSE que reduziu o número de candidaturas à vereança que cada legenda pode lançar. A partir de 2024, os partidos políticos ou federações poderão registrar um total de candidatos de até 100% das vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal, mais um. Antes, a lei estabelecia um teto de 150% do número das vagas.
No caso de Porto Alegre, que atualmente tem 35 cadeiras disponíveis no legislativo, cada partido ou federação poderá inscrever, no máximo, 36 concorrentes (100%+1). No pleito anterior, de 2020, que tinha 36 vagas em disputa, cada legenda teve direito a lançar 54 candidatos (150% do total de vagas disponíveis).
A mudança fez o número total de candidaturas registradas cair de 850 para 518 na Capital, consolidando as chapas coletivas como uma tendência em ascensão.