O eleitor que não exerceu o direito ao voto no primeiro turno das eleições deste ano poderá votar no segundo turno, que está marcado este domingo, 30 de outubro, caso seu título esteja em situação regular. Cada turno representa uma eleição diferente pela Justiça Eleitoral.
Quem não votou no primeiro turno deve justificar a ausência para evitar a perda de alguns direitos. O eleitor tem prazo de até 60 dias para a justificativa após cada pleito.
O voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos, e facultativo aos analfabetos e os maiores de 70 anos, assim como para os jovens de 16 e 17 anos.