Ao decretar a prisão preventiva de Roberto Jefferson, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes elenca ao menos seis episódios ocorridos nos últimos três meses em que o ex-deputado teria afrontado as condições de cumprimento da prisão domiciliar. No despacho de 10 páginas assinado no sábado (22), o magistrado determinou ainda busca e apreensão de imóveis de Jefferson, o proibiu de receber visitas na cadeia e ainda determinou a cobrança de multa diária de R$ 10 mil pela sucessiva afronta às vedações impostas em agosto, quando teve a prisão relaxada pelo próprio Moraes.
Logo no início do da decisão, Moraes lembra que Jefferson havia sido beneficiado com a prisão domiciliar em janeiro, em decorrência de problemas de saúde, mas que o descumprimento de algumas condicionantes, entre elas a participação em redes sociais, “ensejaria, natural e imediatamente, o restabelecimento da prisão preventiva”.
Em seguida, Moraes critica o comportamento de Jefferson, sobretudo sua atuação frequente nas redes sociais, a despeito da proibição judicial. O ministro relata também outras infrações, como o recebimento de visitas e o repasse de orientações a dirigentes do PTB, entre eles, o deputado estadual gaúcho Elizandro Sabino e sua esposa, a vereadora de Porto Alegre Tanise Sabino, ambos do PTB.
Há ainda menções a uma entrevista concedida à Jovem Pan News e a promoção e compartilhamento de notícias falsas contendo calúnias, difamações e injúrias que “atingem a honorabilidade e a segurança do STF e de seus ministros”. Como exemplo, Moraes destaca vídeos distribuídos por Jefferson, nos quais o político o chama de “lombrosiano”, “chefe de milícia judicial” e "cabo eleitoral de Lula”. Num deles, citando traficantes que comandam morros cariocas apelidados de Xandinho, Jefferson afirma que há no país “Xandinho e Xandão: a dupla de bandidos que dá garantias a Lula”.
O último descumprimento narrado na decisão é justamente as agressões desferidas contra a ministra Cármen Lúcia na sexta-feira (21). Moraes descreve na íntegra as ofensas, inclusive com as insinuações sexuais feitas pelo ex-deputado, caracterizando-as como “de teor, machista, misógino e criminoso”.
O ministro lembra ainda que o conjunto de atitudes de Jefferson, três delas somente nos últimos 10 dias, pode configurar novos crimes, não só de calúnia, difamação, injúria, como também de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e incitação à animosidade das Forças Armadas contra poderes constitucionais.
“No caso em análise, está largamente demonstrada, diante das repetidas violações, a inadequação das medidas cautelares em cessar o periculum libertatis do denunciado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão”, conclui Moraes.