A Justiça Eleitoral brasileira recebeu cerca de 28,6 mil pedidos de registro de candidaturas aos cargos em disputa nas eleições deste ano. Dentre os pedidos, quase 1,4 mil foram julgados pela Justiça Eleitoral até esta terça-feira (23) – cerca de 5% do total.
Dos pedidos julgados até aqui, apenas 18 foram rejeitados. Também há 190 casos de candidatos que haviam se registrado, mas já renunciaram à disputa. Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No Rio Grande do Sul, ainda não há registros de candidatos julgados. São 1.418 candidaturas apresentadas no Estado, até o momento. Os dados estaduais foram informados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).
Os partidos puderam registrar candidatos até o dia 16 de agosto. Até 2 de setembro, ainda é permitido que as direções dos partidos políticos preencham as vagas remanescentes para deputado estadual, federal e distrital, nos casos em que as convenções não indicaram o número máximo de candidatos.
Pelo calendário eleitoral, a Justiça deve julgar todos os pedidos de registros de candidaturas até 20 dias antes das eleições, isto é, até 12 de setembro. Caso alguma candidatura não seja avaliada neste prazo, poderá ser julgada posteriormente.
Cada vez que uma candidatura é registrada, os dados e documentos do candidato ou candidata são individualmente analisados. Para ter a candidatura deferida, o postulante precisa cumprir todas as condições de elegibilidade (como idade mínima para disputar o cargo, domicílio eleitoral e filiação partidária) e não ter contra si nenhuma condição de inelegibilidade (caso da Lei da Ficha Limpa).
Veja datas importantes do calendário eleitoral, até o primeiro turno:
26 de agosto
- Data a partir da qual, até 29 de setembro de 2022, será veiculada a propaganda eleitoral no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.
2 de setembro
- Os partidos têm até este dia para preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo.
9 de setembro
- Data a partir da qual, até 13 de setembro, partidos e candidatos deverão enviar a primeira parcial da prestação de contas.
12 de setembro
- Data em que devem estar julgados todos os pedidos de registro de candidatos, mesmo os impugnados e os respectivos recursos.
- Último dia para pedido de substituição de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais, exceto em caso de falecimento de candidato.
17 de setembro
- Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
27 de setembro
- Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto.
29 de setembro
- Último dia para:
- divulgação da propaganda eleitoral na TV e no rádio.
- reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e meia-noite, com exceção do comício de encerramento de campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
- debates na TV e no rádio, admitida a extensão até as 7h do dia 30 de setembro.
30 de setembro
- Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral.
1º de outubro
- Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h.
- Data-limite para distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos - até as 22h.
2 de outubro
- Dia do 1º turno das eleições