O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou, nesta terça-feira (19), os limites de gastos para as campanhas eleitorais deste ano. No primeiro turno, os candidatos à Presidência da República poderão gastar R$ 88,9 milhões. Já no segundo turno, serão R$ 44,4 milhões.
Há quatro anos, os candidatos ao cargo puderam gastar R$ 70 milhões e R$ 35 milhões, no primeiro e segundo turnos, respectivamente.
Os valores constam na Portaria nº 647 do TSE e correspondem ao montante adotado nas eleições de 2018, com acréscimo da inflação do período — a referência é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os gastos de candidatos a governador e senador variam conforme os Estados, proporcional ao número de eleitores. No Rio Grande do Sul, os concorrentes ao Piratini poderão utilizar R$ 11.562.724 no primeiro turno e, em caso de segundo turno, mais R$ 5,7 milhões.
Candidatos a senador poderão despender R$ 4.447.201,54. Os aspirantes a cadeira na Assembleia Legislativa poderão gastar até R$ 1.270.629,01, cerca de R$ 200 mil a mais do que há quatro anos.
O teto de gasto de campanha para os candidatos à Câmara dos Deputados será de R$ 3.176.572,53 — em 2018, o valor máximo havia sido R$ 2,5 milhões.
Os gastos máximos deveriam ter sido definidos pelo Congresso Nacional um ano antes das eleições, mas os parlamentares não chegaram a um acordo. Assim, o TSE decidiu pela manutenção dos valores de 2018 e correção inflacionária. As campanhas começam no dia 16 de agosto e todos os gastos precisam ser registrados na Justiça Eleitoral. A prestação de contas parcial das candidaturas começa em 13 de setembro.
Na portaria do TSE, ainda constam oito entidades credenciadas como observadoras do processo eleitoral. São elas:
- Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD)
- Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP)
- Associação Juízes para a Democracia (AJD)
- Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)
- Faculdade de Direito de Vitória (FDV)
- Transparência Eleitoral Brasil
- Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
- Universidade de São Paulo (USP)