Além de denunciar compra de votos, boca de urna e outros crimes eleitorais, o eleitor terá um papel inédito durante a campanha para as eleições municipais neste ano: fiscalizar candidatos displicentes em relação à pandemia.
A Secretaria Estadual da Saúde (SES) divulgou nesta quinta-feira (8) uma nota informativa com orientações de controle e prevenção da covid-19 na corrida eleitoral — que vai ao encontro da cartilha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os principais mandamentos são: evitar a aglomeração de pessoas; evitar o aumento do fluxo de pessoas, em especial, em ambientes fechados; evitar contato físico e preconizar o distanciamento mínimo entre as pessoas; usar e exigir o uso de máscara.
O documento, entretanto, não tem força de lei ou decreto: é orientativo. Quem vai decidir sobre questões eleitorais é a Justiça Eleitoral, com base na nota técnica. A partir dessa nota da autoridade de saúde, espera-se para os próximos dias uma resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
— O TRE poderá fazer a remissão para a nota da Secretaria de Saúde ou restringir especificamente, “não pode comício”, por exemplo — comenta o promotor de Justiça e coordenador do Gabinete Eleitoral do Ministério Público do Estado, Rodrigo López Zilio. _ Enquanto ele não regulamentar, vai valer essa normativa ampla, e cada juiz vai fazer sua interpretação do que pode e do que não pode.
O TRE afirma que aguarda orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fazer a resolução.
Se o eleitor flagrar aglomerações onde o distanciamento social não é respeitado e ações de campanha onde o uso da máscara ou outras determinações da Secretaria da Saúde não são respeitadas, ele pode encaminhar denúncia para Justiça Eleitoral ou Ministério Público Eleitoral. E deve fazer isso seguindo os mesmos caminhos usados para denunciar caixa 2 ou outro crime eleitoral, ressalta Zilio.
— Devem incluir o local, as pessoas envolvidas, os candidatos que estão praticando ou se beneficiando, a forma que está ocorrendo, dia e horário — afirma o promotor.
Fotos e vídeos também fortalecem a denúncia. A Justiça Eleitoral dispõe de um aplicativo de smartphone para receber esse material, chamado Pardal. Também é possível denunciar diretamente com o Ministério Público Eleitoral, por meio do endereço denunciaeleitoral@mprs.mp.br ou pelo site do órgão.
—Espera-se do candidato cumprir as regras da disputa eleitoral, sempre foi assim. Mas agora temos mais um motivo, que é a questão da vida, da saúde — destaca Zilio.