Ocorrendo em meio à maior crise sanitária do último século, as eleições municipais deste ano também precisam se adaptar ao famoso “novo normal” imposto pela pandemia de coronavírus. Diante desse contexto, é normal surgirem dúvidas sobre as protocolos que devem ser seguidos por candidatos durante as campanhas eleitorais.
No geral, as regras para a campanha nas ruas não mudaram em relação ao pleito de 2018. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu extenso protocolo de prevenção para o dia das eleições, mas elencou poucas regras de segurança sanitária voltadas ao período de campanha. Essas recomendações estão no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições de 2020. O órgão justifica que municípios e Estados têm decretos próprios em vigor em relação à pandemia.
O governo do Rio Grande do Sul informou que, nos próximos dias, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) deve divulgar conjunto de orientações gerais aos candidatos sobre eventos, ações e protocolos em meio à pandemia. Uma dessas recomendações, por exemplo, vai no sentido de não cumprimentar com aperto de mãos.
A Procuradora-Geral do Município (PGM) de Porto Alegre, por sua vez, informou que o Tribunal Regional Eleitoral definirá regras de acordo com a legislação eleitoral. Segundo a PGM, candidatos devem seguir protocolos sanitários previsto no decreto da prefeitura.
Campanha e distanciamento controlado
A emenda constitucional nº 107, que adiou o pleito devido ao coronavírus, prevê que atos de propaganda eleitoral não podem ser limitados por lei municipal ou pela Justiça Eleitoral, "salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional".
No Rio Grande do Sul, o governo informa que as regras do modelo de distanciamento controlado, como uso de máscaras em ambientes coletivos e o distanciamento entre pessoas no mesmo espaço, também valem para atos de campanha.
Comícios
Os comícios são autorizados pela lei eleitoral federal, mas os municípios podem limitar ou restringir atos que envolvam aglomerações, ainda que não possa criar regras eleitorais diretamente.
O Plano de Segurança Sanitária do TSE recomenda evitar a promoção de eventos com grande número de pessoas e utilizar espaços amplos e abertos para contato com outras pessoas e evitar aglomerações.
Entrega de materiais impressos
A entrega de folhetos, adesivos e santinhos segue permitida até as 22h do dia anterior à votação. O material deve conter número do CNPJ ou CPF de quem confeccionou e de quem contratou e tiragem.
No entanto, o TSE pede aos candidatos e representantes de partidos políticos que evitem a distribuição de material impresso.
Uso de máscaras
O TSE recomenda que candidatos e representantes de partidos políticos orientem sobre o uso correto de máscaras por todos os participantes durante os eventos de campanha.
No modelo de distanciamento do Estado, protocolo destaca que é obrigatório utilizar máscara de proteção facial "sempre que se estiver em ambiente coletivo fechado ou aberto, destinado à permanência ou circulação de pessoas, incluindo vias públicas, veículos de transporte, elevadores, salas de aula, repartições públicas ou privadas, lojas etc." O texto ainda deixa claro que o usuário não deve retirar o equipamento para facilitar a comunicação.