Em razão da pandemia do coronavírus, o Brasil terá eleições atípicas neste ano, a começar pela mudança nas datas da disputa e pela estratégia montada para garantir segurança a milhares de eleitores e mesários — alvos de grande preocupação entre as autoridades, que temem a possibilidade de um "apagão".
Ainda há uma série de incertezas sobre como será a campanha e também sobre o que esperar da população, já que é difícil prever como a covid-19 vai se comportar até 15 de novembro, dia previsto para o primeiro turno da disputa municipal, que elegerá prefeitos e vereadores. A seguir, confira o que já se sabe e o que ainda é dúvida.
Novas datas
- Em razão da pandemia, as eleições foram adiadas. O primeiro turno está previsto para 15 de novembro e o segundo, para 29 de novembro, onde for o caso
- As demais datas do calendário eleitoral também foram revistas, por exemplo: as convenções partidárias começam nesta segunda-feira (31) e segue até 16 de setembro, sendo que o prazo para apresentação de candidaturas termina em 26 de setembro. A propaganda eleitoral em rádio e TV começa em 9 de outubro
Horário alterado
- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ampliar o horário de votação devido à necessidade de distanciamento social
- Com isso, as seções estarão abertas das 7h às 17h, uma hora a mais do que o normal. Haverá preferência para que pessoas acima de 60 anos ou integrantes de grupos de risco votem entre 7h e 10h
Biometria suspensa
- Para atenuar os riscos de disseminação do coronavírus, o TSE suspendeu a biometria no pleito deste ano. O sistema usa impressão digital para identificar o eleitor e não pode ser higienizado com frequência (risco de estragar em razão do álcool).
Caneta própria e muito álcool
- O TSE estimula as pessoas a levarem a própria caneta no dia da votação, o que também ajudaria a prevenir contágios.
- Para reforçar os cuidados, o órgão promete disponibilizar um milhão de litros de álcool-gel nas seções de todo o país, para que os eleitores (que devem entrar com máscara própria) possam limpar as mãos na entrada e na saída.
Apelo aos mesários voluntários
- A Justiça Eleitoral lançou campanha para incentivar a inscrição de voluntários e garantir que não faltará pessoal no dia da votação
- No RS, quem quiser se oferecer pode preencher formulário eletrônico no site do Tribunal Regional Eleitoral ou procurar o cartório eleitoral mais próximo. Se houver vaga, o interessado poderá ser convocado
Cuidados extras
- Em parceria com a iniciativa privada, serão distribuídas 7,5 milhões de máscaras para todos os mesários do país, para que possam trocá-las três vezes ao longo do dia, além de 1,8 milhão de escudos faciais
- Cada mesário terá, ainda, um frasco de álcool-gel, para higienização pessoal
O que acontece com quem não aparecer?
- O mesário que não comparecer e não apresentar justa causa ao juiz eleitoral até 30 dias após a votação poderá ser multado no valor de 50% a um salário mínimo
- Se for servidor, poderá ser suspenso por 15 dias. As penas podem dobrar, se a mesa deixar de funcionar por culpa do faltoso
A campanha na internet, nas redes e nos aplicativos
Em resolução publicada em dezembro de 2019, a Justiça Eleitoral apertou as regras de uso da internet na campanha eleitoral para coibir a desinformação. Principais mudanças:
- Está proibida a contratação de disparo em massa de mensagens via aplicativos como Whatsapp e Telegram. Segundo o TSE, disparo em massa significa “envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet”
- A partir de agora, todas as páginas e contas oficiais dos candidatos na internet e nas redes sociais devem ser informadas à Justiça Eleitoral no registro da candidatura
- Enviar propaganda eleitoral por meio de aplicativos é permitida, mas vale apenas para contatos cadastrados de forma gratuita pelo candidato ou partido. O postulante deve ser o responsável pelo envio e quem recebe tem o direito de sair da lista, se assim desejar
- O impulsionamento de conteúdo é permitido, mas precisa ser identificado e só pode ser feito por meio de contas oficiais do candidato, do partido ou da coligação. Passou a ser proibida a contratação de empresa ou agência terceirizada para fazer isso. Segundo o TSE, o impulsionamento é o mecanismo ou serviço que potencializa o alcance de determinada informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao conteúdo
- O uso de qualquer conteúdo, inclusive de terceiros, na propaganda eleitoral, deve pressupor, segundo o TSE, “que o candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação”
- O TSE decidiu, ainda, que os candidatos não podem participar de lives (transmissões ao vivo) promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral, apelidadas de "livemícios"
Criminalização das fake news
- Desde 2019, o crime está previsto no Código Eleitoral, por iniciativa do Congresso
- Com isso, a legislação passou a punir, com pena de dois a oito anos de prisão e multa, a pessoa que, "comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”
- Ainda há dúvidas se a novidade terá, de fato, aplicação, já que o Código Eleitoral já prevê o crime de calúnia, com pena de até dois anos de reclusão
A campanha nas ruas
- As regras gerais não mudaram em relação às eleições de 2018, mas há incerteza sobre o que vai ocorrer na prática, em razão da pandemia
- Conforme a emenda constitucional nº 107, que adiou o pleito devido ao coronavírus, os atos de propaganda eleitoral não podem ser limitados por lei municipal ou pela Justiça Eleitoral, “salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”
- Ainda não está claro se isso envolverá, por exemplo, as bandeiras do distanciamento controlado e suas restrições e as medidas preventivas adotadas em cada cidade, com aval do Estado
- Um exemplo: os comícios são autorizados na lei eleitoral (que é federal), mas o município pode limitar ou restringir atos que envolvam aglomerações, ainda que não possa criar regras eleitorais diretamente
O que a legislação eleitoral permite
1) Distribuição de folhetos e adesivos
Até as 22h do dia anterior à votação. O material deve conter número do CNPJ ou CPF de quem confeccionou e de quem contratou e tiragem.
2) Bancas de campanha
É permitido manter bancas ou boxes nos quais são distribuídos materiais de campanha como santinhos, broches e adesivos
3) Carros de som e alto-falantes
São permitidos apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios
4) Bandeiras
Podem ser empunhadas em vias públicas, desde que sejam móveis e que não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos
5) Comícios, carreatas ou passeatas
Devem ser comunicados às autoridades policiais com 24 horas de antecedência para que seja garantida a prioridade do uso do local
O que a legislação eleitoral proíbe
1) Showmícios
Além do impedimento de promover esses eventos, as campanhas não podem se valer de apresentações de artistas para animar comícios ou reuniões eleitorais
2) Boca de urna
A prática é considerada crime
3) Pintura de muros
Tanto muros quanto fachadas de imóveis particulares não podem receber propaganda eleitoral
4) Afixar cartazes
É proibido. Vale para postes, sinais de trânsito, paradas de ônibus, viadutos, árvores, muros, tapumes, clubes, centros comerciais, templos, ginásios, bancas, mesmo sendo propriedade privada
5) Cavaletes em vias públicas
Não pode. Isso vale também para outdoor, bonecos, placas e faixas em locais como pontos de ônibus, viadutos, postes, semáforos, passarelas. Nas vias públicas, só são permitidas bandeiras e mesas de distribuição de material, desde que sejam móveis e não atrapalhem a circulação
Fim das coligações proporcionais
- A principal mudança no formato das eleições 2020 é o fim das coligações para o cargo de vereador, aprovada em 2017
- Até então, diferentes partidos podiam se unir em blocos para aumentar as chances de vitória. Agora, as siglas terão de concorrer sozinhas
- Com a mudança, os chamados “puxadores de votos” terão menos influência nas urnas (o caso mais conhecido é o do palhaço Tiririca)
- Ao mesmo tempo, os partidos pequenos deverão enfrentar mais dificuldades para eleger vereadores e tendem a lançar número maior de postulantes
- Na disputa pelo cargo de prefeito, nada muda: a possibilidade de alianças segue valendo
Financiamento de campanha
- Nesta eleição, serão distribuídos R$ 2 bilhões do fundo eleitoral aos 33 partidos brasileiros
- A partilha leva em conta votos válidos e a bancada de cada sigla no Congresso
- A maior fatia ficará com o PT (R$ 201 milhões), seguido do PSL (R$ 199 milhões) e do MDB (R$ 148 milhões). Novo e PRTB abriram mão do recurso público
- O fundo eleitoral foi criado em 2015, pelo Congresso, após o fim do financiamento privado de campanha
- Outra fonte de recursos é o fundo partidário, também público, destinado à manutenção das legendas
- Partidos e candidatos podem, ainda, receber dinheiro de pessoas físicas com valores limitados a 10% da renda do doador no ano anterior
- Além disso, os postulantes são autorizados a financiar as próprias campanhas em até 10% do limite permitido para o cargo disputado
Pagamento de advogados e contadores
- A partir desta eleição, após alteração aprovada no Congresso, as legendas podem usar recursos do fundo partidário para pagar serviços de advogados e contadores
- Os pagamentos não entrarão no limite de gastos das campanhas, o que, para especialistas, pode abrir brecha a fraudes
Tempo de rádio e TV
- A partir da apresentação de todos os pedidos de candidaturas, em 26 de setembro, a Justiça Eleitoral dará início ao processamento dos dados, incluindo os tempos de cada candidato
- No caso da disputa para prefeito, o cálculo depende das coligações. No caso dos candidatos a vereador, depende do tempo de cada partido, levando em conta o número de deputados federais das agremiações
- PSL e PT já têm garantidas as maiores fatias, com mais de 10% do total cada um
Reserva para elas
- Nesta eleição, ao menos 30% do tempo destinado à disputa a vereador deverá ser usado para divulgar candidatas (a reserva é por gênero, e não por sexo, ou seja, vale como a pessoa se identifica e está registrada no cadastro eleitoral)
- Essa proporção também vale para as candidaturas de cada partido e para o financiamento de campanha