Faltam 15 dias A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante Norma do Código Eleitoral afirma que, no caso de detenção, o preso deverá ser conduzido imediatamente ao juiz competente31/10/2020 - 12h16minCOMPARTILHE:Leandro Rodrigues Enviar E-mailNenhum candidato a prefeito ou vereador pode ser detido ou preso a partir deste sábado (31). A exceção é para os casos de flagrante em crimes. GZH faz parte do The Trust ProjectSaiba MaisMais sobre: eleições 2020tsejustiça eleitoral