O final de semana de eleições traz uma série de regras para eleitores, apoiadores e candidatos. Veja abaixo o que a legislação permite e o que proíbe que seja feito neste sábado (6) e domingo (7) nas ruas e nas redes sociais.
O que está permitido final de semana da eleição
- Levar à urna uma "cola" com nome e número de candidatos.
- O eleitor com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança na cabine de votação.
- Usar camiseta, bandeira, broche e adesivo, desde que esteja sozinho. Não são permitidas manifestações coletivas no domingo.
- É permitido que o comércio funcione no domingo de eleição, desde que permita aos funcionários exercer o direito ao voto.
- Para os candidatos, sábado até 22h é o último dia em que é liberada a distribuição de material gráfico, uso de carro de som e a promoção de caminhadas e carreatas.
O que está proibido no final de semana de eleição
- Portar celulares, filmadoras, máquinas fotográficas ou qualquer instrumento que possa registrar o momento do voto dentro da cabine eleitoral.
- Fazer carreata, comícios e passeatas após as 22h de sábado.
- Fazer boca de urna (ou seja, ação de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material de divulgação, alto falantes com músicas, jingles de campanha e discursos do candidato) no dia da eleição é crime.
- Fiscais partidários só podem usar o crachá do TSE, em que consta o nome e a sigla da legenda que estejam representando. É proibido aos fiscais usar roupas ou material de campanha de candidato. A regra é a mesma para servidores da Justiça Eleitoral e mesários.
- Está proibida a prisão de eleitores, mesários e funcionários da Justiça Eleitoral até as 17h de terça-feira (9). São exceções crimes inafiançáveis, presos em flagrante ou violações de salvo-conduto.
O que não pode ser feito nas redes sociais
- Realizar enquetes em sites como Facebook e Twitter. Também pesquisas de intenção de votos sem que haja uma base metodológica definida e registro na Justiça Eleitoral.
- Divulgar fragmentos ou resultados de pesquisas eleitorais sem informar fonte, método, abrangência, contratante e data de realização e de divulgação, além de demais requisitos exigidos pela Justiça Eleitoral.
- Inventar pesquisas ou alterar resultados de pesquisas e fazer a divulgação nas redes sociais.
- Criar perfis falsos ou atuar em anonimato nas redes sociais para realizar campanha ou criticar candidatos ou partidos.
- Caluniar ou ofender a honra de candidatos ou partidos, inclusive comentando conteúdo publicado na internet.
- Criar ou repassar notícias falsas sobre partidos ou candidatos pelas redes sociais ou aplicativos de conversa como WhatsApp. A lei considera responsável tanto quem cria quanto que compartilha a notícia falsa, sem checar os fatos.
- Utilizar, pelo seu perfil pessoal, mecanismos de impulsionamento de publicações em redes sociais — ou seja, pagar para que a rede social compartilhe sua publicação com mais gente.
Como denunciar infrações
Eleitores que presenciarem boca de urna, pedido de votos e entrega de santinhos, algomeração de pessoas ou campanhas nas redes sociais no dia da votação, poderão fazer denúncias pelo aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. Nos sites do Tribunal Regional Eleitoral, do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual, há links disponíveis para denúncia.