
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, na tarde desta segunda-feira (17), a propaganda do PT na qual o ex-presidente Lula apresenta Fernando Haddad como novo candidato da sigla à presidente. A decisão é do ministro substituto Sergio Banhos, que considerou peça publicitária irregular por exceder em 25% o tempo limite para um apoiador aparecer no vídeo dos candidatos. O filme petista mostra a leitura da Carta de Lula ao Povo Brasileiro. A informação é do jornal Jota.
"Trata-se, como de fácil percepção, de carta de apoiamento do ex-presidente Lula a Fernando Haddad. No bojo da missiva, foram endereçadas expressões como 'E o nosso nome agora é Fernando Haddad' e 'Eu quero pedir de coração a todos que votariam mim, que votem no Haddad para presidente', que traduzem o apoio expresso do remetente ao novo candidato a presidente. Ocorre, todavia, que, em desrespeito à legislação eleitoral, quase 50% do tempo da propaganda eleitoral restou dedicado à leitura, por terceiros, dos termos da referida carta de apoio, intitulada 'Carta de Lula ao Povo Brasileiro'", destacou o ministro.
"Ou seja, a coligação representada excedeu "o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção", reservado para os apoiadores", acrescentou.
No texto, Lula aparece afirmando que sua candidatura foi proibida e que vetaram o povo brasileiro de votar livremente. "A razão da minha vida é lutar. Há mais de cinco meses, estou preso sem prova nem crime. Nunca aceitei a injustiça nem vou aceitar. Sou inocente, sou inocente! A perseguição me tirou a minha companheira Marisa. Mas, mesmo assim, não desisti, não desisti. Lula Livre! Se querem calar a nossa voz, estão muito enganados. Continuamos vivos no coração e na memória do povo. E o nosso nome agora é Fernando Haddad", diz o ex-presidente no material de campanha.
A limitação de tempo para apoiadores foi implementada pela minirreforma eleitoral de 2015 e está prevista na lei e na resolução do TSE sobre propaganda. Como a norma só foi aplicada na eleição municipal de 2016, a questão não foi enfrentada pelo TSE, apenas pelos tribunais regionais eleitorais.
Conforme a regra oficial: art. 67. Nos programas e inserções de rádio e de televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido político ou coligação só poderão aparecer, em gravações internas e externas, observado o disposto no § 2º, candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido político, bem como de seus apoiadores, inclusive os candidatos de que trata o § 1º do art. 66, que poderão dispor de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção, sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais (Lei nº 9.504/1997, art. 54).
O TSE também vai avaliar a maneira como a identificação de Lula como apoiador aparece nas propagandas de Haddad. A legislação estabelece que na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular. A norma, no entanto, não traz especificações sobre a identificação de apoiador, que seria a atual figura de Lula. Na propaganda questionada pelo partido Novo, os nomes de Lula e Haddad aparecem do mesmo tamanho.
"Não obstante, há um ponto que merece reflexão: as dimensões em que o nome de Lula aparece no último segundo da peça publicitária. De fato, enquanto os nomes de Haddad e Lula ostentam o mesmo tamanho", anotou o ministro Sergio Banhos.