O Tribunal Regional da 4ª Região negou, nesta segunda-feira (6), o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que o petista participe do debate que ocorre na próxima quinta-feira (9), na Bandeirantes. O ex-presidente está preso em Curitiba, cumprindo pena por corrupção e lavagem de dinheiro, e foi anunciado candidato à Presidência da República pelo PT no último sábado (4).
De acordo com a decisão da juíza Bianca Georgia Cruz Arenhart, “não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares”.
Na sentença, a magistrada também afirma que a comunicação do preso com o mundo externo deve ser feita através de cartas. Além disso, afirma que o pedido é "genérico", e que o Partido dos Trabalhadores não tem prerrogativa para pedir benefícios a um detento.
"Não fossem tais fundamentos suficientes para o desacolhimento do pedido, há fator adicional. A decisão atacada pela via do agravo de execução penal enfrenta pedido genérico para a prática de atos de pré-campanha e, posteriormente, de campanha, como entrevistas e debates. A indicação de realização de debate entre presidenciáveis, com a devida vênia, refoge ao escopo da decisão de primeiro grau, porquanto a pretensão de uma autorização geral para todos os casos e atos que o reeducando pretende praticar extrapola a cognição específica com relação ao caso concreto", declara a magistrada.
O PT deve pedir que o vice na chapa, o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, seja o substituto de Lula nos debates.