O vice-prefeito, Thomas Schiemann (MDB), seguiu como prefeito de Veranópolis nesta quinta-feira (21). Schiemann está no cargo desde a última terça-feira (19), após o decreto do legislativo que extinguia o mandato de Waldemar De Carli (MDB) como prefeito ter voltado a ter vigência a partir de uma nova decisão da Justiça. A defesa de De Carli já enviou um pedido de recurso sobre o processo de perda do cargo, com isso, ele pode voltar ao poder a qualquer momento.
O fato ocorre depois que o prefeito De Carli foi condenado por um crime ambiental transitado em julgado, com notificação da Justiça Eleitoral do município à Câmara de que, nesta condição, ele perde os direitos políticos, conforme previsão da Constituição Federal. Desta forma, foi aprovado um decreto que extinguia o mandato de De Carli.
No dia seguinte, a defesa do prefeito entrou com mandado de segurança na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que foi acolhido, e, com isso, De Carli retornou ao cargo. Porém, com a nova decisão da juíza eleitoral de Veranópolis, Vanessa Nogueira Antunes Ferreira, que negou mandado de segurança que retirava os poderes do decreto, De Carli precisou sair do cargo de chefe do Executivo.
A defesa de De Carli já solicitou um pedido de efeito suspensivo da decisão (da Justiça Eleitoral de Veranópolis) à 3ª Câmara para que De Carli não perca o mandato. Conforme a advogada do prefeito afastado, Fabiane Mercalli, o pedido usa o argumento de que a decisão da 4ª Câmara Civil, responsável pela condenação do crime ambiental, afirmou que não havia motivos para perda do cargo público.
Nesta quinta, a reportagem buscou a advogada para verificar se houve alguma atualização no caso, mas não obteve retorno.
ENTENDA O CASO
- Waldemar De Carli responde por uma ação civil iniciada em 2018 por irregularidades ambientais em um camping no interior do município. Um termo de ajustamento de conduta (TAC) chegou a ser assinado por ele, no entanto, os processos legais não foram concluídos desde 2018.
- A Justiça Estadual, por meio da 4ª Câmara Criminal, decidiu pela suspensão dos direitos políticos de De Carli por 4 meses e 5 dias, além de multa de 5 salários mínimos. A decisão foi finalizada ainda em agosto de 2024. No entanto, havia a determinação expressa, nesta decisão, de não haver motivos para perda do cargo público.
- A juíza eleitoral de Veranópolis, Vanessa Nogueira Antunes Ferreira, noticiou a situação da decisão da 4ª Câmara, com trânsito em julgado, à Câmara, que então aprovou o decreto legislativo pela extinção do mandato do prefeito, diante da previsão constitucional de, nestes casos, haver perda de direitos políticos.
- A defesa do prefeito entrou com mandado de segurança na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que foi acolhido, mediante argumento de que a decisão da 4ª Câmara não previa a perda de cargo. Com isso, o decreto da Câmara foi suspenso e De Carli retornou ao cargo.
- Com a nova decisão da juíza Vanessa, em sentença sobre mandado de segurança impetrado pelo prefeito, amparada na previsão constitucional de que, "em caso de condenação criminal com trânsito em julgado, os direitos políticos do condenado são suspensos", o decreto legislativo que extinguia o mandato de De Carli voltou a ter vigência e ele foi afastado do cargo na terça-feira (19/11).