Foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) o pedido liminar para suspender publicações dos perfis do Instagram da prefeitura de Caxias do Sul, do prefeito, Adiló Didomenico (PSDB), e da vice-prefeita, Paula Ioris (PSDB). O argumento do advogado Fernando Ferreira, que assina a ação popular, é que as postagens em que os chefes do Executivo aparecem ferem o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal (CF). O argumento, entretanto, não foi o entendimento da Justiça. Em primeira instância, a juíza Maria Cristina Rech, da 2ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Caxias do Sul não viu irregularidades:
"Analisando as postagens que acompanham a petição inicial, ao menos em um juízo de cognição sumária, não extraio, do conteúdo veiculado, a existência de ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade pública, como defendido pelo autor, já que as matérias publicitárias apresentam informações a respeito de obras realizadas, programas instituídos e investimentos levados a efeito pela atual gestão do município de Caxias do Sul", diz trecho de despacho de Maria Cristina.
Ferreira entrou com recurso sobre essa decisão, que se refere somente ao pedido liminar para suspensão imediata das publicações. Mas o TJ-RS entendeu que não havia justificativa para impedir a veiculação dos posts com urgência.
"As publicações compreendem eventos realizados na cidade, avisos climáticos de caráter emergencial, fiscalização e entrega de obras e melhoramentos, firmaturas de acordos e convênios, condecorações, ações governamentais, comemorações da cidade, dentre outros. Elas abordam, portanto, atos públicos de teor eminentemente informativo e de orientação social. Por serem os atuais mandatários do Poder Executivo municipal, os requeridos personificam a gestão municipal no período, razão pela qual se revela lícito que as publicações informativas das ações, serviços e campanhas os apresentem nesta condição", relata parte da decisão do desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível.
Dessa forma, as publicações continuam no Instagram da prefeitura, de Adiló e de Paula. Mesmo assim, a ação popular segue em andamento no TJ e no Ministério Público (MP), que vão analisar o mérito do pedido e se houve de fato alguma irregularidade nas publicações. As partes envolvidas ainda devem se manifestar juridicamente sobre o caso, e o MP emitirá parecer.
Em nota, a prefeitura de Caxias do Sul informou que as redes sociais são utilizadas "para dar publicidade a atos, obras, serviços e programas de caráter educativo, informativo e de orientação social". Além disso, o texto enviado pela assessoria do Executivo garante que "essa administração tem o cuidado para não ferir os princípios da legalidade, em consonância com o que estabelece a constituição".
Relembre o caso
A ação popular foi protocolada em 18 de março. Para justificar a ação, Ferreira apresentou um levantamento de publicações nos perfis de Instagram da prefeitura, do prefeito e da vice, entre 1º de janeiro de 2023 e 18 de fevereiro de 2024. Segundo os argumentos expostos no documento, "não há dúvidas quanto aos benefícios obtidos na promoção pessoal dos agentes políticos, ainda que não sejam requisitos indispensáveis para a configuração do ato ilícito".
"Percebeu-se nesse período a quebra do princípio da impessoalidade e da moralidade pública, com postagens que promovem claramente a imagem do prefeito e da vice-prefeita. Das cerca de 560 postagens realizadas em 2023, mais de 170 (30,7%) apresentaram fotos ou vídeos com eles. Ainda, 68 continham marcações dos perfis pessoais (do prefeito ou da vice), além de 10 postagens feitas em colaboração, das quais cinco partem do perfil pessoal do próprio prefeito. Os fatos se repetem no início de 2024, que até 18 de fevereiro contava com 148 postagens. São 22 publicações (14,8%) contendo imagens do prefeito e/ou vice-prefeita e sete com marcações dos perfis pessoais deles (mesmo quando eles não aparecem nessas publicações)", diz trecho da ação.
O advogado considera as publicações um tipo de "comunicação irregular". Se acatada pela Justiça, a ação pode ser caracterizada como ato de improbidade administrativa que, inclusive, como explica Ferreira, pode implicar em consequências eleitorais para o prefeito Adiló, que vai tentar a reeleição no pleito de outubro deste ano.
— Pela ação popular, visa-se a declaração de nulidade dos atos imputados como lesivos. Para além dela, pode repercutir, no entendimento do Ministério Público, como ato de improbidade administrativa, pois a conduta que contraria o parágrafo 1º do artigo 37 da CF é caracterizado como ato de improbidade — argumenta Fernando Ferreira.
Nas redes sociais, o advogado publicou vídeo explicando a ação e exibindo vídeos e postagens que utilizou como base da ação. A publicação de Ferreira, que até novembro de 2023 atuava como assessor da Comissão de Segurança Pública na Câmara de Vereadores, presidida pelo vereador Alexandre Bortoluz (Progressistas), é compartilhada com a relações públicas Tatiana Martins, filiada ao Novo.