Foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) o pedido liminar para suspender publicações dos perfis do Instagram da prefeitura de Caxias do Sul, do prefeito, Adiló Didomenico (PSDB), e da vice-prefeita, Paula Ioris (PSDB). O argumento do advogado Fernando Ferreira, que assina a ação popular, é que as postagens em que os chefes do Executivo aparecem ferem o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal (CF). O argumento, entretanto, não foi o entendimento da Justiça. Em primeira instância, a juíza Maria Cristina Rech, da 2ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Caxias do Sul não viu irregularidades:
Decisão
Notícia
Justiça nega pedido para suspender publicações com Adiló Didomenico no Instagram da prefeitura de Caxias
Liminar havia sido solicitada em ação popular que aponta supostas irregularidades nas publicações do Executivo caxiense