Uma ação popular protocolada na tarde desta segunda-feira (18) pede a suspensão de publicações dos perfis em redes sociais da prefeitura de Caxias do Sul, do prefeito, Adiló Didomenico (PSDB), e da vice-prefeita, Paula Ioris (PSDB). O argumento do advogado Fernando Ferreira, que assina a petição, é que as postagens em que os chefes do Executivo aparecem ferem o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal (CF).
Para justificar a ação, Ferreira apresenta um levantamento de publicações nos perfis de Instagram da prefeitura, do prefeito e da vice, entre 1º de janeiro de 2023 e 18 de fevereiro de 2024. Segundo os argumentos expostos no documento, "não há dúvidas quanto aos benefícios obtidos na promoção pessoal dos agentes políticos, ainda que não sejam requisitos indispensáveis para a configuração do ato ilícito".
"Percebeu-se nesse período a quebra do princípio da impessoalidade e da moralidade pública, com postagens que promovem claramente a imagem do prefeito e da vice-prefeita. Das cerca de 560 postagens realizadas em 2023, mais de 170 (30,7%) apresentaram fotos ou vídeos com eles. Ainda, 68 continham marcações dos perfis pessoais (do prefeito ou da vice), além de 10 postagens feitas em colaboração, das quais cinco partem do perfil pessoal do próprio prefeito. Os fatos se repetem no início de 2024, que até 18 de fevereiro contava com 148 postagens. São 22 publicações (14,8%) contendo imagens do prefeito e/ou vice-prefeita e sete com marcações dos perfis pessoais deles (mesmo quando eles não aparecem nessas publicações)", diz trecho da ação.
Segundo o advogado, o objetivo é que a veiculação das publicações seja suspensa nos perfis, consideradas por ele como "comunicação irregular". Se acatada pela Justiça, a ação pode ser caracterizada como ato de improbidade administrativa que, inclusive, como explica Ferreira, pode implicar em consequências eleitorais para o prefeito Adiló, que vai tentar a reeleição no pleito de outubro deste ano.
— Pela ação popular, visa-se a declaração de nulidade dos atos imputados como lesivos. Para além dela, pode repercutir, no entendimento do Ministério Público, como ato de improbidade administrativa, pois a conduta que contraria o parágrafo 1º do artigo 37 da CF é caracterizado como ato de improbidade. Fizemos pedido de suspensão liminar, vai da magistrada responsável conceder ou não. Do contrário, vai para contraditório, manifestação do MP e, ao final, a decisão — argumenta Fernando Ferreira.
Nas redes sociais, o advogado publicou vídeo explicando a ação e exibindo vídeos e postagens que utilizou como base da ação. A publicação de Ferreira, que até novembro de 2024 atuava como assessor da Comissão de Segurança Pública na Câmara de Vereadores, presidida pelo vereador Alexandre Bortoluz (Progressistas), é compartilhada com a relações públicas Tatiana Martins, filiada ao Novo.