Em reunião na manhã desta quinta-feira (6), os vereadores que compõem a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a saúde pública de Caxias do Sul aprovaram o plano de trabalho da comissão, que determina as diretrizes da atuação dos parlamentares durante os 120 dias de investigações. Esta reunião ocorreria na última quarta-feira (5), mas, segundo a assessoria de comunicação da Câmara de Vereadores, o encontro foi adiado por "motivos maiores". A partir do próximo encontro, marcado para o dia 10 de julho, os parlamentares já poderão apresentar requerimentos e ofícios, solicitando documentos ou a convocação de depoentes. A CPI é presidida por Rafael Bueno (PDT), acompanhando de Maurício Scalco (Novo) como vice e Estela Balardin (PT) como relatora.
O cronograma de encontros da CPI foi confirmado pelo regimento aprovado: a comissão irá se reunir todas as segundas-feiras, às 8h30min, com a presença mínima de um terço dos participantes, ou seja, quatro dos 10 vereadores. No regimento, ficou definido que os membros da CPI serão destituídos do grupo caso não compareçam a três reuniões ordinárias consecutivas, ou cinco intercaladas. Os vereadores que não puderem estar presentes nas sessões da CPI poderão participar de forma remota. As votações precisarão ser por maioria absoluta dos membros. Ou seja, é preciso seis vereadores presentes na sessão da CPI para que uma votação seja válida.
Entretanto, depoimentos poderão ser tomados mesmo que não haja o mínimo de um terço presentes. Para isso, a instrução é que estejam presentes ao menos o presidente ou o vice e a relatora. Ainda sobre a relatoria, se a vereadora responsável estiver ausente, a presidência pode designar um substituto.
As sessões terão uma ordem definida de realização, que começa com a leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior. Na sequência, é feita a leitura do expediente e, então, a discussão e votação dos requerimentos. Além disso, as assessorias Jurídica, Técnica das Comissões, Técnica Legislativa e do Setor Financeiro estarão à disposição da presidência para manifestações e terão prazo de até 20 dias para emitir parecer quando solicitado.
Ficou definido também que fica a cargo do presidente da CPI "dirigir todas as suas atividades internas e presidir as reuniões, mantendo a ordem". O presidente terá a responsabilidade de organizar a pauta das reuniões e dar conhecimento aos integrantes de tudo o que for recebido pela comissão. Ele terá direito a voto em deliberações da CPI e, caso haja empate em qualquer votação (como são 10 vereadores, há a possibilidade de empate), a decisão final será do presidente pelo voto qualificado.
Investigações
No que se refere às investigações de fato, os membros da CPI poderão solicitar todas as informações, documentos e praticar atos que considerem indispensáveis para o esclarecimento dos fatos. Isso significa, segundo o regimento da CPI, que os vereadores da comissão terão direito a solicitar materiais dos governos municipal e estadual e qualquer órgão ou entidade pública ou privada. Os membros também podem convocar e ouvir acusados e testemunhas, além de pedir a convocação de secretários municipais.
Estes requerimentos deverão ser feitos durante as reuniões ordinárias da CPI, que serão avaliados e votados pelos integrantes da comissão. Além disso, os pedidos de documentos e diligências deverão conter uma motivação adequada, indicando a necessidade da medida e a identificação do que se busca descobrir com o material.