A Comissão Processante que investiga o vereador Lucas Caregnato (PT) divulgou nesta terça-feira (13) o calendário de oitivas das testemunhas sobre o processo de cassação contra o parlamentar. Apontadas pela defesa do Caregnato, 15 pessoas serão ouvidas a partir do dia 26 de junho na Câmara de Caxias do Sul (veja abaixo). A Comissão apura se houve ou não quebra de decoro de Caregnato em tumulto durante audiência pública sobre projeto de ocupação e gestão da prefeitura para o complexo da Maesa, que aconteceu em 25 de abril e envolveu a chefe de Gabinete do Executivo, Grégora Fortuna dos Passos.
A confusão na audiência pública da Maesa ocorreu em 25 de abril. Na ocasião, Caregnato abriu a porta do auditório da prefeitura, onde ocorria o encontro, para permitir a entrada de manifestantes que estavam do lado de fora do espaço. Na ocasião, foi abordado por um ocupante de cargo comissionado (CC) da prefeitura, a quem Caregnato e a vereadora Rose Frigeri (PT), que também estava próxima na confusão, acusam de tê-los empurrado e ofendido. O vereador, então, cobrou providências, de forma exaltada, do secretário de Gestão e Finanças, Cristiano Becker, e da chefe de gabinete do prefeito, Grégora Fortuna dos Passos.
Por isso, o pedido de cassação contra Caregnato foi encaminhado à Câmara no dia 28 de abril, protocolado pelo eleitor Lucas Ribeiro Suzin, e o processo foi aberto no dia 2 de maio. Para concluir todo o processo, incluindo o parecer da Comissão Processante e a votação em plenário, são 90 dias corridos contados a partir da notificação, que ocorreu em 8 de maio. Portanto, o prazo encerra-se em 6 de agosto. O vereador perderia o mandato se, na votação final, tiver o voto favorável à cassação de pelo menos dois terços dos parlamentares (16 de 23).
A Comissão Processante é composta por Alexandre Bortoluz (PP), como presidente; Sandro Fantinel (PL), como relator; e Clóvis de Oliveira “Xuxa” (PTB), como vogal. À reportagem, Lucas Caregnato afirmou que recebeu com "muita tranquilidade" a agenda das audiências.
— Eu recebi com muita tranquilidade, porque é o devido processo legal. As oitivas fazem parte do que estabelece a legislação, e o que eu espero é que, com a fala das testemunhas, se elucide o fato ocorrido, que não justifica tal representação (a cassação) — declarou.
Agenda de oitivas
26 de junho
- Grégora dos Passos (14h)
- Cristiano Becker da Silva (14h15min)
- Maico Pezzi de Souza (14h30min)
- Adriano Tacca (14h45min)
- Sueli Rech (15h).
27 de junho
- Andressa Marques (14h)
- Valdir Walter (14h15min)
- Sara Rosa (14h30min)
- Cecília Pozza (14h45min)
- Rodrigo Balen (15h)
30 de junho
- Luiza Iotti (9h30min)
- Edio Elói Frizzo (9h45min)
- Gilberto Pepe Vargas (10h)
- Ramon Tisot (10h15min)
- Orlando Michelli (10h30min)
- Lucas Caregnato (10h45min)
Passo a passo do processo de cassação
- A Comissão Processante está na fase de instrução, na qual determina os atos, as diligências e as audiências que se fizerem necessários, como as oitivas das testemunhas apontadas pela defesa e o depoimento do próprio vereador.
- Encerrada a fase de instrução, Caregnato terá o prazo de cinco dias para apresentar razões escritas, ou seja, a defesa final.
- Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante começa a elaborar o relatório do caso e emite parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara, Zé Dambrós (PSB), a convocação de sessão para julgamento. A recomendação da Comissão Processante não é decisória, e serve apenas como embasamento e orientação aos demais vereadores.
- Na sessão de julgamento, os vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. Caregnato ou o seu procurador têm o prazo máximo de duas horas para defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas votações nominais de acordo com a quantidade de infrações contidas na denúncia. Caregnato é afastado do cargo se houver voto favorável para cassação de dois terços dos parlamentares – ou 16 votos.
- Concluído o julgamento, o presidente da Câmara informa o resultado e, se houver condenação, expedirá o decreto legislativo de cassação do mandato de vereador. Se o resultado da votação for pela absolvição, Dambrós determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, o resultado é comunicado à Justiça Eleitoral.