Foi rejeitada na manhã desta quinta-feira (25) a abertura de processo de cassação contra o prefeito de Caxias do Sul, Adiló Didomenico (PSDB). A decisão foi por unanimidade entre os 20 presentes no plenário da Câmara de Vereadores — Velocino Uez (PTB) e Rose Frigeri (PT) estavam ausentes, e o presidente, Zé Dambrós (PSB), não votou.
É o terceiro pedido de cassação cuja abertura é votada pela Câmara de Caxias somente em 2023. Além do prefeito Adiló, o Legislativo votou para abrir o processo de cassação contra os vereadores Sandro Fantinel (sem partido) em 2 de março — na votação final, os parlamentares rejeitaram a perda do mandato de Fantinel — e Lucas Caregnato (PT) em 2 de maio — cujo processo está atualmente na fase de instrução. Há menos de quatro anos, em dezembro de 2019, a Câmara caxiense aprovou o impeachment do ex-prefeito Daniel Guerra (à época no Republicanos), em uma votação que durou mais de 50 horas para ser concluída.
Os pedidos de cassação no âmbito municipal em todo o país são baseados no Decreto-Lei (DL) nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre os deveres dos prefeitos e vereadores. O artigo 1º do texto trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos. Quanto à cassação, são dois os artigos da legislação que abordam o processo: o artigo 4º falas das infrações político-administrativas sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e que são passíveis da cassação do mandato. Já o artigo 5º aborda o rito dos processos de cassação contra parlamentares e chefes do poder Executivo.
Segundo o texto do DL 201/1967, a denúncia da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Ou seja, qualquer pessoa que possua título de eleitor e de qualquer local do país pode protocolar um pedido de cassação no Poder Legislativo municipal. O pedido pode ser protocolado por algum colega vereador ou ser recomendado após eventual investigação de um caso na Comissão de Ética da Câmara. Quanto às evidências, podem ser anexados ao pedido fotos, vídeos, áudios, documentos, testemunhas ou qualquer prova que seja admitida por todos os meios legais e que sejam moralmente legítimas, segundo o advogado e professor de Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa, Antônio Augusto Mayer dos Santos.
— E isso é um problema, pois inúmeras vezes o texto sequer está claro. O DL desserve à atualidade, é de redação insuficiente, imprecisa e por vezes tosca. Mas como não há previsão de um juízo prévio de admissibilidade ou não, penso que (um texto simples) tem que ser autuado, despachado e deliberado. Não há previsão de canetada inadmitindo — avalia.
Quanto ao teor do pedido, o advogado Mayer dos Santos explica que a redação é livre e não precisa de advogado para encaminhá-lo. Isso significa que não é necessário um texto com embasamento jurídico para ser avaliado pela Câmara nem que o documento seja impresso ou que possua algum tipo de formalidade. Segundo Santos, basta que peça o impedimento do político com um relato do fato ocorrido e provas do caso.
Trâmites na Câmara
Os pedidos de cassação são protocolados na secretaria do Legislativo municipal e então encaminhados ao setor jurídico da Casa para avaliação técnica, que dá um parecer sobre a formalidade e pode orientar a Mesa Diretora pelo acolhimento ou não. Foi o que aconteceu quanto ao pedido de cassação do prefeito Adiló deliberado nesta quinta-feira pela Câmara. O setor também pode entender que não há fundamento e arquivar o pedido sem que vá ao plenário para votação.
O DL desserve à atualidade, é de redação insuficiente, imprecisa e por vezes tosca
ANTÔNIO DOS SANTOS
Advogado e professor de Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa
De acordo com o DL, "de posse da denúncia, o presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento". Este "recebimento" se refere à abertura do processo, que é votada no plenário e aprovada se houver entendimento favorável da maioria dos presentes. Segundo o texto da legislação federal, os pedidos trancam a pauta do Legislativo, ou seja, tornam-se o primeiro objeto de discussão na próxima ordem do dia a partir do protocolo do pedido. O termo "tranca pauta" é usado pois os vereadores não podem analisar projetos de lei ou discutir outros assuntos enquanto não votarem o pedido de cassação. Além disso, a Mesa Diretora não pode arquivar pedidos de cassação.
— A Mesa não tem nenhum poder específico nesses casos. São processos cujas tramitações se tornam bem complexos ante a precariedade da redação do DL — reforça o advogado Mayer dos Santos.
Se o processo de cassação for aberto pelo plenário, é realizado um sorteio três vereadores, na mesma sessão, para comporem a Comissão Processante, que terá a função de investigar o caso e emitir parecer favorável ou contrário ao impedimento. Os sorteados se reúnem na sequência para decidir quem será o presidente e o relator do grupo.
A Comissão Processante tem cinco dias corridos para notificar o prefeito ou vereador denunciado. A partir desta notificação, a Câmara tem 90 dias corridos para concluir todo o processo de investigação, que inclui, em um primeiro momento, a entrega da defesa prévia e o parecer inicial da Comissão Processante pelo prosseguimento ou arquivamento do processo. No caso de a comissão entender que há necessidade de seguir com as investigações, inicia-se a fase de instrução — em que são ouvidas testemunhas e levantadas evidências sobre o caso denunciado —, que é seguida pela elaboração do relatório com parecer final e votação em plenário. Todo esse rito está disposto no Decreto-Lei 201/1967.