Em uma sessão turbulenta na manhã desta quinta-feira (16), os vereadores de Caxias do Sul aprovaram dois projetos de ajustes referentes à reforma da previdência municipal, aprovada em dezembro de 2022. Um deles, admitido em primeira votação, altera o texto da Lei Orgânica do Município (LOM), para adequar as idades mínimas de aposentadoria, conforme orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Segundo determina a própria LOM, essa proposta de emenda deverá ter uma nova votação em até 10 dias, para que as mudanças sejam de fato efetivadas. Além disso, foi aprovada uma mensagem retificativa (MR), que altera trechos do texto da reforma da previdência, entre eles uma mudança nas atribuições do Conselho Deliberativo do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (Faps). As mudanças não produzem impactos significativos nas medidas aprovadas na reforma da previdência, mas consistem principalmente em adequações formais.
O texto da MR aprovada, na parte que trata das competências do Conselho do Faps, altera o inciso III do artigo 46 e o inciso II do artigo 54, ambos da Lei Complementar nº 241/2005. Nos dois casos, a nova redação garante que o Conselho Deliberativo do Faps passa a ter a atribuição somente de apreciação no que se refere ao plano de custeio do Ipam-Faps.
O presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal (Ipam), Flavio de Carvalho, explica que esses ajustes são necessários para adequar a legislação municipal à portaria 1.467/2022, do antigo Ministério do Trabalho e Previdência, que estipula a organização dos regimes próprios de previdência social (RPPS). Segundo Flávio, o conselho segue com as mesmas atribuições, com exceção do que se refere às questões orçamentárias envolvendo a aposentadoria dos servidores.
— A portaria é muito clara e diz que essas questões orçamentárias, do plano de custeio, o Conselho Deliberativo deve apreciar, no contexto de tomar conhecimento. O conselho vai continuar com as mesmas atribuições, a responsabilidade sob orçamento dos fundos, acompanhamento das ações da gestão, esse tipo de coisa vai continuar sob a responsabilidade do Conselho Deliberativo, ele não perde essa função — esclareceu o presidente do Ipam.
A questão de apreciar apenas é porque o município não pode ficar à mercê da vontade do conselho
FLAVIO DE CARVALHO
Presidente do Ipam
Ele ainda afirmou que as alterações, que são uma adequação ao texto da portaria, também organizam a responsabilidade a respeito do orçamento municipal.
— A situação do déficit atuarial envolve diretamente as finanças do município. De acordo com a lei antiga, o conselho teria a prerrogativa de dizer "olha, eu não quero saber da origem do problema, eu só sei que não quero que aumente os problemas comigo." É complicado o município ficar submisso ao Conselho do Faps, a questão de apreciar apenas é porque o município não pode ficar à mercê da vontade do conselho — finalizou.
Já a presidente do Sindicato dos Servidores Municipais (Sindiserv), Silvana Piroli, não tem o mesmo entendimento. Ela esteve presente na sessão da Câmara ao lado de servidores que protestavam tanto contra as medidas que seriam avaliadas quanto contra a reforma da previdência, já aprovada. Em relação ao Faps, Silvana enfatiza que o conselho do fundo é composto por paridade, ou seja, metade dele é composto por representantes da prefeitura, além do presidente do Ipam, e a outra metade é formada por servidores, eleitos pela categoria. Ela avalia que as mudanças no texto acabam trazendo ainda mais prejuízos aos servidores.
Coisas importantes não vão passar pelo conselho. Essas mudanças foram mais prejudiciais do que já tinham sido
SILVANA PIROLI
Presidente do Sindiserv
— Do jeito que eles fizeram, não vai ter mais sentido (o conselho), as coisas importantes não vão passar pelo conselho. Eles fizeram alguns outros ajustes em inconsistências, oquei, precisava, mas algumas ficaram muito ruins. Primeiro, aposentadoria para os deficientes só entra em vigor daqui dois anos, e não faz sentido. Eles mudaram a redação do ano passado sobre a questão de quem recebe integralidade para deixar uma redação vaga, que permite que os prefeitos se deem ao luxo de não devolver reajuste aos aposentados. Então essas mudanças foram mais prejudiciais do que já tinham sido — destacou Silvana.
Adaptações na Lei Orgânica
A alteração na Lei Orgânica, que teve primeira votação na sessão desta quinta, ressalta que os funcionários públicos, vinculados ao regime próprio de previdência social do município, poderão se aposentar a partir dos 62 anos, se for mulher, e aos 65, para os homens. As novas regras de idade mínima passam a contar a partir de 2025, além do tempo de contribuição e demais requisitos estabelecidos na lei complementar. O ajuste era necessário para deixar o texto da LOM de acordo com orientações do TCE-RS. As idades mínimas já constavam da reforma aprovada. Segundo o órgão, os municípios devem estabelecer as idades mínimas através de emenda às respectivas leis orgânicas.
Para os professores, as idades mínimas serão de 57 anos para as mulheres e 60 para os homens, a partir da comprovação do tempo de efetivo exercício das funções de magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio. Como foi aprovada em primeira votação, a proposta voltará a plenário para segundo turno dentro de 10 dias, conforme estabelece a própria LOM.
Além disso, o projeto trouxe adaptações a respeito da origem do pagamento de licença-maternidade às servidoras. Caso o texto virar lei, as servidoras mães, no período, receberão salário-maternidade custeado pela administração direta, indireta e fundacional a que estejam vinculadas, e não mais através do Faps.
O que está sendo votado e o que muda
Alterações à Lei Orgânica Municipal
- Incluídas idades mínimas de aposentadoria a partir de 2025: 62 anos para mulheres e 65 aos homens.
- Para professores do município, as idades são de 57 anos para as mulheres e 60 para os homens.
- Ajuste é necessário para deixar o texto da LOM de acordo com orientações do TCE-RS.
- Projeto de alteração à Lei Orgânica ainda passará por segunda votação em 10 dias.
Alterações na reforma da previdência
- Altera trechos do texto da reforma da previdência, aprovada em dezembro de 2022.
- O mais polêmico se refere ao Conselho Deliberativo do Faps.
- Com as mudanças, ele passa a ter atribuição somente de apreciação no que se refere ao plano de custeio do Ipam-Faps.
- Segundo o presidente do Ipam, esta mudança é necessária para adequar a legislação municipal à portaria 1.467/2022, do antigo Ministério do Trabalho e Previdência.
- Para o Sindiserv, com as alterações, os principais temas não vão passar pela deliberação do conselho.