A Câmara de Vereadores de Caxias do Sul aprovou os Projetos de Lei Complementar (PLCs) 35/2022 e 36/2022, enviados pela prefeitura como a Reforma da Previdência do município. Em sessão extraordinária realizada na tarde desta sexta-feira, que deu sequência à sessão extra suspensa no dia anterior, os parlamentares acataram o PLC 35, que trava das novas regras previdenciárias, por 17 votos favoráveis e cinco contrários. Já o PLC 36, sobre segregação de massas e ajustes no Fundo de Aposentados e Pensão dos Servidores (FAPS), recebeu 16 votos "sim", contra seis negativos.
A análise dos projetos começou na noite de quinta-feira (15), com o início da sessão extraordinária convocada pela Mesa Diretora para votar o PLC 35. Foram 16 emendas protocoladas para esse projeto, que tiveram que ser analisadas por comissões antes da sessão e votadas antes do projeto original. Por volta das 23h20min, com a votação de apenas seis emendas até ali, a presidente da Câmara, Denise Pessôa (PT), suspendeu a sessão, após troca de ofensas entre assessores e alguns manifestantes que ocupavam o plenário, que responderam arremessando moedas na direção de vereadores.
A retomada da apreciação ocorreu por volta das 13h30min desta sexta-feira (16), de forma híbrida. De início, cinco vereadores participaram da sessão remotamente, com a análise das emendas restantes. Às 14h15min, a sessão foi suspensa mais uma vez pela presidente da Câmara após interrupções e ofensas por parte dos manifestantes no plenário contra alguns vereadores. Após 10 minutos de paralisação, às 14h25min, a sessão foi retomada para seguir a apreciação das emendas.
Após cerca de duas horas de sessão, às 15h30min, o PLC 35 foi finalmente pautado para votação, e recebeu o apoio de 17 dos 23 vereadores. Já o PLC 36 teve duas emendas protocoladas, que foram rejeitadas, e sua aprovação foi mais rápida. Em apenas 15 minutos, os parlamentares votaram as emendas e o projeto, que foi aprovado por 16 votos a seis.
O projeto foi apresentado como uma solução ao atual cenário do FAPS, criado em 2001 e que está com déficit de R$ 6,6 bilhões. No atual formato, o FAPS é bancado com alíquota paga por servidores (14%), alíquota patronal (16%), que é do município, e uma alíquota suplementar do município, que hoje está em 42,04% e no ano que vem sobe para 68%. Nesse cenário, o repasse da prefeitura passaria de R$ 290 milhões, como deve ser neste ano, para mais de R$ 400 milhões a partir do próximo ano. Com a aprovação da reforma, a prefeitura explica que o seu aporte deve ficar na casa dos R$ 240 milhões anuais. De acordo com a prefeitura, sem a reforma, as contas do município ficariam comprometidas.
O que muda
A reforma divide os contribuintes em seis grupos, sendo o primeiro deles os servidores aposentados e pensionistas que recebem até R$ 2.089,11 e ficam isentos de pagar a alíquota. Depois, há o grupo com mais contribuintes, que são os servidores aposentados e pensionistas que recebem entre R$ 2.089,11 e R$ 7.087,22, que é o teto do INSS. Nesta faixa, a contribuição é de 14%, mas a alíquota vai ser referente ao valor do salário que exceder à faixa de isenção, que é de R$ 2.089,11. Ou seja, se o servidor, por exemplo, recebe R$ 5 mil, o valor da contribuição será 14% sobre R$ 2.911 (R$ 5 mil - R$ 2.089,11).
Este mesmo cálculo será usado para todas as faixas salariais. A alíquota aumenta progressivamente conforme o excedente do cálculo. No atual formato, só quem recebe acima do teto contribui com 14%. Além disso, a isenção é válida para cada contrato/matrícula, no caso de servidores que possuem mais de uma. Ou seja, no caso de dois contratos, por exemplo, a isenção é de R$ 4.178,22.
Para os servidores ativos, o cálculo será o mesmo. Confira na tabela a seguir:
Idade mínima
A reforma também estabelece idades mínimas para aposentadoria. Para mulher, passa a ser de 62 anos e para homem, de 65 anos. Os professores também terão idade mínima reduzida em cinco anos.
O projeto aprovado dá uma carência de dois anos para que novos aposentados entrem na nova regra. O pedágio de transição para aposentadoria, garantido pela Constituição Federal, também segue valendo. Além disso, a contribuição passa a ser paga em 90 dias a partir da publicação da lei.
Segregação de massas
A reforma prevê a segregação de massas, conforme o PLC 36 aprovado. Os servidores são divididos em dois grupos:
I – Fundo em Repartição: no qual a arrecadação das contribuições mais 0 aporte da prefeitura têm que ser suficiente para pagar o grupo. Entram neste grupo:
- a) servidores efetivos em atividade que possuírem, na data de corte, idade maior ou igual a 46 (quarenta e seis) anos completos;
- b) aposentados que possuírem, na data de corte, idade menor do que 72 (setenta e dois) anos completos; e
- c) pensionistas que possuírem, na data de corte, idade menor do que 60 (sessenta) anos completos.
II – Fundo em Capitalização: em que parte dos recursos é guardada para que não seja necessário aportar recursos em longo prazo. Entram neste grupo:
- a) servidores efetivos em atividade que possuírem, na data de corte, idade menor do que 46 (quarenta e seis) anos completos;
- b) servidores efetivos que ingressarem na municipalidade após a data de corte;
- c) aposentados que possuírem, na data de corte, idade maior ou igual a 72 anos completos; e
- d) pensionistas que possuírem, na data de corte, idade maior ou igual a 60 anos completos.