Assinado por sete vereadores do Legislativo caxiense, o projeto que aumenta o valor de multas por pichações e descarte irregular de resíduos foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares na sessão ordinária desta quinta-feira (17). O projeto segue para a sanção do prefeito Adiló Didomenico (PSDB).
Com a proposta, o ato de pichação será considerado infração administrativa passível de multa no valor de 450 VMRs (uma VRM, ou valor de referência municipal, é R$ 40,03, ou seja, cerca de R$ 18 mil), independentemente das sanções penais e de indenização por danos. O tamanho da autuação triplica o valor da multa atual. Atualmente, a legislação prevê a multa em 150 VRMs.
Caso a pichação seja realizada em um monumento ou bem tombado, a multa será de 900 VRMs (em torno de R$ 36 mil), além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. Em vigor, a multa é de 150 VRMs (aproximadamente R$ 6 mil). Se o ato incitar a prática de crime e outras infrações ou, ainda, conter termos, nomenclaturas ou siglas vinculadas a grupos ou organizações criminosas, a multa atingirá 1.350 VRMs (cerca de R$ 54 mil), além do autor ter que ressarcir com as despesas de restauração do bem pichado.
Para lixo fora do lugar também triplica
Após a sanção, quem for flagrado descartando qualquer tipo de lixo fora dos equipamentos destinados a esse fim, a multa será de 15 VRMs (R$ 600), o que também irá triplicar o valor atual. A multa dobrará a cada reincidência do ato.