Os eleitores poderão apresentar o aplicativo e-Título no dia da eleição, porém, não será permitido estar com o celular no momento do voto. Conforme o chefe de cartório da 169ª Zona Eleitoral de Caxias do Sul, Edson Borowski, os mesários foram orientados a solicitar se o eleitor tem o aparelho e pedir que deixe em uma mesa ao lado da cabine, à vista de todos na seção eleitoral.
Se o eleitor se negar, o presidente de mesa não irá habilitar o voto e chamará o eleitor seguinte. A recusa ficará registrada em ata como crime de desobediência. Já adereços de candidatos como camisetas, adesivos e botons são permitidos, porém, a manifestação deve ser individual e silenciosa. Campanha eleitoral no dia da eleição é considerada crime.
Quanto ao consumo e venda de bebidas alcoólicas na véspera (1º) e no domingo (2), dia da eleição, estão permitidos no Rio Grande do Sul. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), não existe a chamada "lei seca" para o pleito no território gaúcho.
Como não há previsão na legislação eleitoral sobre o tema, cada Estado pode definir pela proibição ou não. A Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP-RS), porém, garantiu que não exigirá lei seca no dia e na véspera do pleito no Rio Grande do Sul.