Em menos de um mês de campanha eleitoral, a Justiça Eleitoral de Caxias do Sul já recebeu 29 denúncias de propaganda irregular nas ruas. Os registros chegaram pelo aplicativo pardal, um canal desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para denúncias com indícios de irregularidades. O app é gratuito e está disponível nas lojas virtuais dos sistemas Android e iOS, e pode ser utilizado por qualquer cidadão.
Além de denúncias de irregularidades na propaganda, o app Pardal também recebe registros de outras práticas proibidas conforme a legislação eleitoral: compra de votos, abuso de poder econômico, uso da máquina pública para fins eleitorais e uso indevido dos meios de comunicação social.
A denúncia pelo aplicativo pode ser feita de forma anônima ou identificada. Além disso, o app também pede elementos que indiquem a possível irregularidade, como fotos, vídeos e áudios. E, claro, é resguardado ao denunciante o anonimato. O cidadão que fizer denúncias de má-fé ficará sujeito a penalidades. Também é possível denunciar pelo portal do Pardal, via formulário web.
De acordo o TSE, as denúncias são distribuídas para a Justiça Eleitoral, de acordo com o município informado. A apuração delas compete ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).
Wind banners fazem parte do cenário eleitoral nas ruas
Basta andar pelo Centro de Caxias do Sul e pelas principais vias da cidade para se deparar com dezenas de wind banners, que, desde o início da propaganda eleitoral nas ruas, se disseminaram para divulgar os candidatos ao pleito deste ano. Os wind banners não são novidade no mercado de divulgação de produtos e lojas, mas podem ser considerados como a grande febre nas eleições de 2022. Essa espécie de bandeira fixa contém a foto, nome, partido e número do candidato em ambos os lados e é sustentada por uma base de concreto. Normalmente, os materiais estão em canteiros e rótulas em várias regiões da cidade.
Na prática, o chefe da 169ª Zona Eleitoral de Caxias do Sul, Edson Borowski, indica que os wind banners são os sucessores dos antigos cavaletes, muito utilizados em campanhas anteriores. Mas, em relação às regras eleitorais, esses artefatos estão sendo equiparados a bandeiras, devendo seguir as mesmas regras da propaganda eleitoral em bens públicos.
A resolução do TSE nº 23.610/2019 assinala que é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras — ou wind banners — ao longo das vias públicas. Isso inclui calçadas e canteiros, desde que os materiais possam ser retirados de maneira fácil e não dificultem o andamento do trânsito de veículos e pedestres.
Conforme Borowski, das 29 denúncias apresentadas em Caxias do Sul, a maioria estava relacionada a wind banners e bancas em vias públicas. Entretanto, nesses casos, as propagandas estavam regulares.
— Na verdade, as pessoas que denunciam o fazem porque "não gostam" de propaganda. Os únicos casos que geraram processo foram para a adequação das fachadas de comitês (de candidatos). Foram dois casos apenas, em que o juiz eleitoral determinou a adequação ao limite legal para a fachada dos comitês. As demais (denúncias), todas arquivadas.
A distribuição de santinhos, por exemplo, prática muito comum nesta época, também é permitida nas campanhas. Porém, o material impresso de campanha deve conter os dados obrigatórios para a identificação, que são: o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF da pessoa responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem do material.
RS está em 4º lugar no número de denúncias
Nesta segunda-feira (12), o TSE divulgou que, em menos de um mês, o app Pardal já recebeu 10.870 denúncias de propaganda eleitoral irregular. A maior parte dos registros envolve campanhas a deputado estadual. O Rio Grande do Sul está em quarto lugar no ranking de estados com mais queixas, totalizando 1.146 denúncias.
Pernambuco lidera o ranking com 1.511 registros. Na sequência estão os estados de São Paulo, Minas Gerais e RS, todos com mais de mil denúncias.