A Justiça Eleitoral de Caxias do Sul, por meio da 169ª Zona Eleitoral, determinou, na noite desta sexta-feira (15), a retirada de outdoors instalados na cidade em apoio ao presidente Jair Bolsonaro. O prazo estipulado é de até 48h. O pedido partiu do Ministério Público Eleitoral e refere-se às quatro mídias instaladas em vias de alto fluxo de veículos no município: dois na RS-122, um na BR-116 e outro na Avenida São Leopoldo.
Segundo a decisão publicada e assinada pelo juiz eleitoral Sérgio Fusquine Gonçalves, a instalação dos outdoors é caracterizada como propaganda eleitoral antecipada e em mídia vedada por lei. Em caso de descumprimento da retirada dentro do prazo determinado, a remoção será feita por terceiros e o proprietário dos outdoors deverá arcar com o custo e também será considerado crime de desobediência ao Código Eleitoral.
Ainda de acordo com Gonçalves, o caso "merece intervenção, pois o conteúdo fático revela claramente afronta aos Princípios da Isonomia e da Igualdade de Oportunidades na competição eleitoral, afetando diretamente a paridade de armas entre as candidaturas". O documento ainda reforça que a questão dos outdoors já vem sendo analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Na Serra, cidades como Bento Gonçalves e São Marcos já tiveram notificação do Ministério Público para retirada. O primeiro outdoor em Caxias fica localizado na RS-122, próximo ao acesso ao bairro Desvio Rizzo; o segundo na BR-116 nº 14.634; o terceiro na RS-122, próximo à Rua Cremona; e o quarto na Avenida São Leopoldo.
O documento ainda acrescenta: "Flagrante a pretensão eleitoreira da peça impugnada. Aparato expressamente vedado pela legislação eleitoral devido aos altos custos de sua utilização e ao seu elevado impacto publicitário, com capacidade de vulnerar a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Apesar de ausente o pedido expresso de votos, o conteúdo eleitoreiro da mensagem é capaz de criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais em benefício a determinado candidato, antecipando o período permitido para a propaganda eleitoral".