Um outdoor de apoio ao presidente Jair Bolsonaro (PL) foi removido das margens da BR-470, em Bento Gonçalves, após determinação da Justiça Eleitoral. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (4/7) e dava prazo de 24 horas para a medida. O painel estava posicionado desde fevereiro no entroncamento da rodovia com a Rua Antônio Michelon, entre o acesso ao Vale dos Vinhedos e a Pipa Pórtico. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que entendeu haver propaganda antecipada e utilização de meio de comunicação proibido pela lei eleitoral. O prazo para a remoção chegou a ser ampliado para 48h, mas na manhã desta terça-feira (5) a decisão já havia sido cumprida.
No pedido protocolado na última sexta-feira (1), o MPE argumenta que a infração à lei eleitoral ocorre devido à utilização do slogan da campanha de Bolsonaro em 2018. A frase, na avaliação do promotor eleitoral Alécio Nogueira, remete à candidatura do presidente à reeleição. Conforme o entendimento do MPE, no entanto, a principal irregularidade é a utilização de outdoor para a publicação de conteúdo eleitoral, o que é proibido pela legislação. A conclusão de que o conteúdo do outdoor tem objetivos eleitorais também se deve ao uso do slogan da campanha de 2018.
O próprio painel creditava a autoria ao "Grupo de Apoiadores de Bento Gonçalves-RS". De acordo com Nogueira, trata-se de um grupo de amigos que se uniu para arcar com os custos da publicação. O contrato teve início em 15 de fevereiro com duração de seis meses, ao custo de R$ 1,7 mil mensais.
— O contrato iria até 15 de agosto, que é véspera do início da propaganda eleitoral. Quem fez era consciente disso. A propaganda irregular independe do candidato. Muitos dizem que é bem privado. Estando exposta ao público, pode ser avaliado pelo impacto que causa — afirma o promotor.
Na decisão a juíza eleitoral de Bento, Romani Terezinha Bortolas Dalcin, acatou ambos os argumentos do MPE. O documento afirma que o outdoor "apresenta pedido explícito de voto na medida em que promove a recandidatura do atual presidente e pré-candidato a presidente Jair Bolsonaro, indicando realização de propaganda eleitoral extemporânea".
Sobre o meio utilizado pela publicação, a magistrada afirma que "sendo a utilização de outdoors proibida na propaganda eleitoral, inclusive na propaganda intrapartidária (interna dos partidos), é inconcebível pensar que tal conduta possa ser admitida num período anterior, na chamada pré-campanha.
Caso o painel não fosse removido pelos próprios responsáveis no prazo estipulado, a própria Justiça poderia determinar a retirada por terceiros. Como o material não está mais exposto, a decisão é considerada cumprida.
Poder de polícia
A determinação de remoção do outdoor foi tomada com base no chamado "poder de polícia" que cabe ao juizado eleitoral municipal. Isso significa que o alcance da atuação, tanto do magistrado quanto do promotor responsável pelas questões eleitorais, fica limitado a ações que impeçam o cometimento ou a continuidade de eventuais irregularidades.
Sanções ou punições pelo descumprimento da legislação passam pela avaliação da Procuradoria Regional Eleitoral, em Porto Alegre. Uma das questões a serem analisadas, por exemplo, é se a contratação do painel integra alguma ação mais abrangente, o que poderia configurar abuso de poder econômico.
Serra conta com vários outdoors
A ação movida pelo MPE diz respeito a um outdoor específico, mas não é difícil encontrar ações semelhantes em várias estradas da Serra ou até mesmo em vias urbanas. Em Caxias do Sul, por exemplo, existem ao menos quatro: na Avenida São Leopoldo, na BR-116, na RS-453 e no bairro Marechal Floriano.
Conforme o promotor Alécio Nogueira, porém, cabe ao promotor eleitoral de cada município avaliar os casos e dar o encaminhamento necessário, se entender que há irregularidade.
— Todos os promotores receberam ofício do procurador regional pedindo que reunisse fotos e documentos para encaminhar a Porto Alegre para análise de abuso de poder econômico — afirma.