Após empate em 3 a 3, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, pediu vista ao processo de cassação do mandato do prefeito e vice de Garibaldi, Alex Carniel (PP) e Sérgio Chesini (PP), e adiou a decisão do julgamento para a próxima semana. Com o impasse na sessão desta terça-feira (16), o presidente do TRE precisará desempatar e decidirá se a coligação vencedora na última eleição será impugnada por fraude no pleito ou se haverá a manutenção dos mandatos de Carniel e Chesini à frente da prefeitura do município da Serra.
A sessão desta terça-feira iniciou com a manifestação do desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, que havia pedido vistas ao processo na terça-feira da semana passada após o relator, desembargador Silvio Ronaldo Santos de Morais, julgar como improcedente o recurso e votar contra a cassação do mandato do prefeito e vice de Garibaldi.
Aurvalle divergiu do relator e, durante mais de 40 minutos, fundamentou o seu voto com o pedido de provimento parcial da denúncia e pedindo a cassação dos mandatos, além da inelegibilidade do prefeito por oito anos e a realização de novas eleições em Garibaldi.
Segundo ele, a investigação apontou que Carniel esteve envolvido na compra de três equipamentos de rastreamento (a captação de áudio do aparelho não ficou comprovada no processo), além da utilização de um automóvel de sua propriedade e também na contratação de detetives particulares. As negociações e utilização do veículo, que não foram declarados nas contas da campanha, tinham como objetivo, segundo a denúncia, praticar um monitoramento eletrônico dos adversários políticos.
A presença do dispositivo de rastreamento foi percebida no dia 24 de outubro de 2020 no carro de Antonio Cettolin (MDB), então prefeito de Garibaldi, que apoiava a candidatura Antônio Fachinelli e Eldo Milani, ambos do MDB. A dupla foi adversária da chapa vencedora e terminou a eleição em segundo lugar. Na ocasião, o então prefeito classificou o ato como sendo um atentado e a Polícia Civil investigou o caso.
Para Aurvalle, mesmo que não se possa mensurar o impacto da ação no resultado da eleição, o comportamento de Carniel chamou a atenção. Na época, o então candidato emitiu nota em redes sociais e gravou vídeos negando envolvimento na ação. No processo, também disse que não participou ou determinou que alguém praticasse o ato de instalação dos equipamentos.
Porém, na investigação, conforme mensagens analisadas, descobriu-se que Carniel tentou se desfazer do veículo Chevrolet Spin logo após o descobrimento dos rastreadores no veículo de Cettolin. O desembargador narrou que consta no processo que o político veio a Caxias do Sul para propor a devolução do automóvel para os antigos proprietários, que seria um casal morador da cidade. Primeiramente, eles chegaram a aceitar o acordo, mas logo desistiram após terem sido alertados por familiares.
Essa ação, de acordo com o desembargador, buscava criar “situação fantasiosa” e “ludibriar as investigações”.
— A gravidade do ocorrido está no comportamento do recorrido (Carniel) como um todo. O então candidato adquiriu um veículo, três rastreadores e contratou detetives para, clandestinamente, espionar o seu adversário no pleito. Descoberta a manobra, de forma consciente, faltou com a verdade perante a população local, fingindo-se de inocente e injustiçado. A conclusão a ser tirada é que a conduta do candidato representou fraude — destacou ele, justificando que tal conduta está prevista para casos de cassação de mandatos.
Outras manifestações
Na sequência, o desembargador Gerson Fischmann acompanhou o voto divergente de Aurvalle e deixou a votação com dois votos a favor da cassação e um contrário. Para Fischmann, a manifestação de Aurvalle o convenceu da gravidade dos fatos e classificou a conduta de Carniel como “nada republicana com atos praticados durante a campanha com viés fraudulento”.
— Não penso que devamos (colegiado) chancelar um agir desta forma — declarou.
O próximo a votar foi o desembargador Amadeo Butelli, que se manifestou com base no relatório, e empatou a votação. Segundo ele, mesmo que a conduta seja reprovável, as práticas não influenciaram no resultado e na lisura da eleição municipal e, desta forma, não justificariam a perda dos mandatos, uma pena, segundo ele, severa para o caso.
— Qualquer cidadão do município, munido com um simples celular, teria condições de enviar informações em tempo real acerca do paradeiro do prefeito, uma pessoa pública e conhecida na cidade, além de outros candidatos — declarou.
A votação voltou a ficar favorável à cassação dos mandatos com o voto do desembargador Oyama Assis Brasil, que acompanhou Aurvalle e Fischmann. Segundo ele, a tentativa de Carniel em “mascarar” a aquisição do automóvel Spin configura como fraude para obter ganhos políticos e também para “se passar como vítima” ao negar envolvimento na situação.
Por fim, novamente empatando a votação, desta vez em 3 a 3, o vice-presidente do TRE, Francisco José Moesch, acompanhou o relator. Para ele, os fatos ocorridos são questionáveis do ponto de vista ético e moral, mas entende que a soberania da vontade popular manifestada nas urnas deve ser prestigiada e mantida.
A retomada do julgamento deve ocorrer na sessão do TRE prevista para a próxima terça-feira (23) após o presidente analisar o processo e dar o seu parecer.
Entenda o caso
A ação que pede a impugnação da chapa foi movida em novembro do ano passado, após o resultado do pleito, quando a coligação derrotada entrou com o processo na 98ª Zona Eleitoral de Garibaldi.
Contudo, a representação na primeira instância foi julgada como improcedente pelo juiz Gérson Marins da Silva, que disse não haver indícios de irregularidades eleitorais nos fatos apresentados. Os advogados de Fachinelli e Milani recorreram da decisão em abril deste ano e a ação foi encaminhada para decisão do colegiado em Porto Alegre.
Em agosto, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favorável à cassação do mandato do prefeito e vice
Acusação
:: A coligação de Alex Carniel (PP) e Sérgio Chesini (PP) é acusada de utilizar equipamento de escuta e rastreamento no automóvel do então prefeito de Garibaldi, Antonio Cettolin (MDB), apoiador da chapa de Antônio Fachinelli e Eldo Milani. No entendimento dos proponentes da ação, ao saber da localização, os impugnados visitavam imediatamente os mesmos bairros, “desfazendo todo o trabalho realizado” junto aos eleitores das respectivas comunidades.
:: Há ainda a alegação de que, por meio do suposto monitoramento, a coligação do prefeito e vice realizou gravações de vídeo que foram editadas e divulgadas, contendo ataques à administração municipal, em detrimento à candidatura de Antônio Fachinelli e Eldo Milani, em razão da condição do primeiro, de então vice-prefeito.
Defesa
:: No processo, a defesa negou qualquer envolvimento no fato que envolveu a instalação dos rastreadores nos automóveis e alegou não haver prova conclusiva a esse respeito.
:: Disse também que a implantação dos rastreadores, por si só, não configura nenhum ilícito, muito menos qualquer irregularidade capaz de alterar fraudulentamente a vontade popular.
O que pode acontecer:
:: Se o presidente do TSE votar favorável à cassação: o município deverá realizar novas eleições para definição de prefeito e vice em data a ser divulgada pelo TRE. Antes disso, caberá recursos da defesa ao próprio TRE (embargos de declaração) e, posteriormente, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Até lá, ambos devem continuar nos cargos se obtiverem efeito suspensivo cautelar no TSE e só devem ser afastados em caso de condenação definitiva na corte. Além disso, prefeito e vice podem ficar inelegíveis por oito anos.
:: Se o presidente do TSE for contrário à cassação: processo é arquivado e prefeito e vice seguirão na administração do município. Também cabe recurso ao TSE.
O que dizem os envolvidos:
:: O advogado da coligação Garibaldi Mais Feliz (PP, PSL e PSB), de Carniel e Chesini , Marco Túlio Aguzzoli, disse que a defesa irá se manifestar somente após a conclusão do julgamento.
:: A representação legal da coligação Garibaldi no Caminho Certo (PDT, PTB, MDB, PL, DEM, PSD e PCdoB), que moveu a ação, não retornou aos contatos da reportagem.