O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adiou julgamento dos recursos envolvendo a decisão em primeira instância pela cassação do prefeito e do vice de Bento Gonçalves eleitos em 2020, Diogo Segabinazzi Siqueira (PSDB) e Amarildo Lucatelli (PP). O relatório submetido à votação dos desembargadores nesta terça-feira (17) acolhia recurso da defesa para substituir a pena de cassação por multa aos acusados. O relator também indicava acolhimento de recurso de parte da acusação pela inclusão do ex-prefeito Guilherme Pasin (PP) na condenação, uma vez que, apesar de ser mencionado na petição inicial, não havia constado na decisão em primeira instância.
Além do relator, outro desembargador chegou a votar favorável ao relatório que optava pela aplicação de multa de cerca de R$ 42 mil aos três acusados e, consequentemente, livraria da cassação Siqueira e Lucatelli. Ao todo, são seis votos (sete, com o voto do presidente da sessão em caso de empate) no julgamento. Na eventual retomada da votação, caso os dois favoráveis à pena mais branda permaneçam com o mesmo posicionamento, precisaria de apenas mais dois votos favoráveis ao relatório para garantir a manutenção dos mandatários aos cargos.Para Caetano Cuervo Lo Pumo, que defende a coligação Gente que faz Bento, de Siqueira e Lucatelli, o resultado parcial ressalta otimismo:
— O principal foi o relator perceber que não é caso de cassação, junto com a posição do Ministério Publico, embora ainda achemos as multas pesadas — comenta.
Por outro lado, o pedido de vistas durante a apreciação também é visto com otimismo pela acusação, uma vez que demonstraria desvirtuamento dos posicionamentos iniciais na votação:
— O pedido de vista foi interessante. (...) Indicativo de que existem votos que serão favoráveis à nossa tese, pois os fatos são graves, comprovados e reconhecidos pelas condutas ilegais praticadas. Certamente a ação que cassou vai ser mantida. A pena de multa é muito branda para o que foi praticado — defende o advogado Matheus Dalla Zen Borges, que representa a coligação "Bento Unido e Forte".
O outro recurso adiado após pedido de vista foi o da acusação, referente a um segundo processo que pedia cassação de Siqueira e Lucatelli, esse impetrado pela coligação Gestão & Trabalho, mas indeferido em primeira instância. A ação recursal pedia mudança da sentença e a cassação dos mandatários e inelegibilidade do então prefeito, Guilherme Pasin (PP).
O CASO
- A ação principal foi movida antes mesmo da eleição pela chapa concorrente, da coligação "Bento Unido e Forte" (MDB/PL/Patriotas), do candidato Alcindo Gabrielli (MDB), contra a coligação adversária, Siqueira e Lucatelli, e, ainda, contra o então prefeito Guilherme Pasin. Segundo a petição inicial da ação, Pasin "realizou extensa publicidade institucional durante o período de três meses anterior às eleições, com o propósito de beneficiar a candidatura" de Siqueira e Lucatelli. Em primeira instância, a Justiça de Bento definiu pela cassação do prefeito e vice eleitos.
- A segunda ação, essa indeferida pela Justiça, foi protocolada pela coligação Gestão & Trabalho, dos então candidatos a prefeito Paulo Caleffi (PSD) e Eliana Casagrande (PTB). Nessa, eles apontaram supostas irregularidades cometidas pela administração de Guilherme Pasin (PP) com fins eleitorais em período vedado de campanha, incluindo desde nomeações até decoração de Natal alusiva a cores da coligação de Siqueira.